São órgãos do Poder Judiciário, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, EXCETO:
- A)Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
Está certa, porque os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais são expressamente previstos no art. 92 da CF/88.
- B)Os Tribunais e Juízes Eleitorais.
Está certa, porque os Tribunais e Juízes Eleitorais integram o Poder Judiciário, nos termos do art. 92 da Constituição.
- C)Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Está errada, porque o Superior Tribunal de Justiça Desportiva não é órgão do Poder Judiciário na forma do art. 92 da CF/88, mas da Justiça Desportiva, ligada ao art. 217.
- D)Conselho Nacional de Justiça.
Está certa, porque o Conselho Nacional de Justiça integra o Poder Judiciário, conforme o art. 92, inciso I-A, da CF/88.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988, no art. 92, faz uma lista bem específica dos órgãos do Poder Judiciário. Ali aparecem, por exemplo, o STF, o STJ, os TRFs e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, Eleitorais e Militares, além dos juízes dos Estados e do Distrito Federal. O CNJ também integra a estrutura do Judiciário, conforme o próprio art. 92, inciso I-A, então ele entra no jogo sem susto. O ponto da questão é perceber que nem todo tribunal com nome bonito faz parte do Poder Judiciário constitucional. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, apesar do nome, pertence à Justiça Desportiva, que tem tratamento próprio na Constituição no art. 217, e não aparece no rol do art. 92 como órgão do Poder Judiciário. Por isso, a alternativa errada, que a banca quer como exceção, é a letra C. Em concurso, esse tipo de pegadinha é clássica: a banca mistura um órgão importante na prática esportiva com os órgãos judiciais constitucionais para ver se você confere a lista do art. 92 com calma.