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Direito Constitucional · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito à Constituição Federal de 1988, esta é classificada quanto à origem; à alterabilidade; ao modo de elaboração; ao critério ontológico de Karl Loewenstein e à dogmática, respectivamente, como:

Gabarito: C

A Constituição de 1988 costuma aparecer em prova com aquele combo clássico de classificações. Quanto à origem, ela é promulgada, porque foi elaborada e aprovada por uma Assembleia Constituinte, e não imposta por um governante. Quanto à alterabilidade, é rígida, pois o seu processo de emenda é mais difícil do que o das leis comuns, como se vê no art. 60 da CF/88. Quanto ao modo de elaboração, ela é dogmática, porque nasceu de uma elaboração consciente, sistematizada, baseada em ideias e valores previamente definidos, e não foi formada lentamente pela tradição, como acontece com as históricas. Já no critério ontológico de Karl Loewenstein, a CF/88 é normativa, pois tem efetiva força de conformar a realidade política e jurídica, e não é apenas decorativa ou de fachada. Por fim, na classificação dogmática, a Constituição de 1988 é eclética, também chamada de compromissória, porque reúne princípios e valores de diferentes correntes políticas e sociais. É uma Constituição de conciliação, feita para acomodar pluralidade, e isso é bem a cara da redemocratização brasileira. Assim, a alternativa C está correta porque reúne exatamente esses cinco rótulos: promulgada, rígida, dogmática, normativa e eclética.

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