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Direito Constitucional · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o art. 77, da Constituição Federal de 1988, a eleição para Presidente e Vice-Presidente ocorrem concomitantemente, sendo o primeiro turno no primeiro domingo e o segundo, quando houver, no último domingo, ambos de outubro do ano anterior ao término do mandado presidencial vigente. Sobre as referidas eleições, nos termos da Carta Magna, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A Constituição trata a eleição de Presidente e Vice-Presidente no art. 77, e a regra central é simples: para vencer no primeiro turno, o candidato precisa conquistar maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos dados, sem contar brancos e nulos. Se ninguém atingir esse patamar, acontece segundo turno entre os dois mais votados. No caso da alternativa A, o enunciado está praticamente com a redação constitucional: será eleito o candidato registrado por partido político que obtiver a maioria absoluta de votos, desconsiderados os brancos e os nulos. É exatamente isso que o art. 77, § 2º, da CF/88 prevê. A banca costuma cobrar a expressão "maioria absoluta" com cuidado, porque ela não se confunde com maioria simples ou relativa. Maioria absoluta exige mais da metade dos votos válidos, então não basta ficar em primeiro lugar por pequena vantagem. Também vale lembrar que o vice entra na mesma lógica da eleição do presidente, e o segundo turno só existe se ninguém alcançar a maioria absoluta no primeiro turno. O resto das alternativas tenta misturar conceitos de segundo turno, desempate e nova eleição, mas o texto constitucional é bem mais específico.

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