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Direito Constitucional · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre os limites expressos do poder reformador, as limitações procedimentais se referem aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional, enquanto, as limitações circunstanciais são aquelas consubstanciadas em normas aplicadas à situações excepcionais. Diante disso, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: A

As limitações procedimentais do poder de reforma constitucional tratam do jeito certo de mexer na Constituição: quem pode propor, como vota e em que quórum aprova. Já as limitações circunstanciais aparecem em momentos excepcionais, quando a própria Constituição fecha a porta para emendas, como na intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. É o art. 60 da CF/88 funcionando como manual de instruções e, ao mesmo tempo, de segurança. No caso da proposta de emenda constitucional, a Constituição é bem específica: ela pode ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma pela maioria relativa de seus membros. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato apressado: não é preciso a assinatura conjunta de Câmara e Senado, basta uma das Casas, isoladamente. A votação também tem ritual próprio: duas votações em cada Casa do Congresso Nacional, com aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros. E, em situação excepcional, a Constituição não pode ser emendada. Esse bloqueio está no art. 60, parágrafo 1º, da CF. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque ela erra ao exigir proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao mesmo tempo. O texto constitucional fala em uma das Casas, não nas duas juntas.

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