No que tange ao regime previdenciário do servidor público, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Está correta, pois a CF/88 fixa 62 anos para mulher e 65 para homem na aposentadoria voluntária do servidor vinculado a RPPS, com regramento local para Estados, DF e Municípios.
- B)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Está correta no essencial, porque a aposentadoria compulsória do servidor hoje ocorre aos 75 anos, com proventos proporcionais e previsão em lei complementar.
- C)É vedada, em qualquer hipótese, a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Está errada, porque a Constituição não veda a acumulação de aposentadorias em qualquer hipótese, já que há ressalva para aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma da CF.
- D)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
Está correta, pois a CF prevê aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que o servidor estiver investido, com reavaliações periódicas na forma da lei do ente federativo.
Gabarito: C
A Constituição trata a aposentadoria do servidor público em regras bem específicas no art. 40. Em linhas gerais, ela fixa idade mínima para a aposentadoria voluntária, prevê aposentadoria compulsória e também a hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente. É aquele tipo de tema em que um detalhe na redação muda tudo, então vale ler com calma, sem pressa de prova de 5 minutos antes do café. Na alternativa C, o problema está em dizer que é vedada, "em qualquer hipótese", a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio. A CF/88 não fala em proibição absoluta assim, porque ela admite exceção para aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma da própria Constituição. Ou seja, a vedação existe, mas não é tão absoluta quanto a frase sugeriu. Esse ponto está no art. 40, § 6º, da Constituição Federal, que traz a vedação de mais de uma aposentadoria no RPPS, com a ressalva constitucional para cargos acumuláveis. Por isso, a banca marcou a letra C como incorreta. As demais alternativas reproduzem, de forma geral, as regras constitucionais sobre idade mínima, aposentadoria compulsória e incapacidade permanente. Em prova, o grande truque aqui é sempre reparar quando a alternativa transforma uma regra com exceção em uma proibição sem freio. A Constituição gosta de ressalvas; a banca gosta de esconder elas.