Sobre a Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Errada, porque a CF/88 proíbe computar e acumular acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV).
- B)Depende de criação de lei específica, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
Errada, porque a Constituição exige autorização legislativa específica para subsidiárias e participação em empresa privada, e não a formulação usada na alternativa (art. 37, XX).
- C)Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Certa, pois reproduz o art. 37, XIX, da CF/88, distinguindo a criação de autarquia da autorização para instituir empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
- D)O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser reconduzido para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Errada, porque o enunciado descreve readaptação, e não recondução, além de misturar conceitos de provimento e incompatibilidade física ou mental.
Gabarito: C
A questão cobra dois pontos clássicos da Administração Pública na Constituição: criação de entidades da administração indireta e regras de provimento dos servidores. Aqui, a banca misturou comandos constitucionais quase iguais para testar se você conhece a letra da CF/88, que adora uma pegadinha com palavras trocadas. O gabarito é a letra C porque ela reproduz corretamente o art. 37, XIX, da Constituição: somente por lei específica pode ser criada autarquia, e a lei específica apenas autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação da fundação. Ou seja, autarquia nasce por lei; as demais precisam de autorização legal para serem instituídas. Esse detalhe é muito cobrado porque muita gente troca "criada" por "autorizada" ou inclui empresa pública e sociedade de economia mista no mesmo pacote das autarquias. A CF separa bem essas situações, e essa separação costuma cair exatamente desse jeito. As demais alternativas erram porque trocam o texto constitucional ou confundem institutos. Em prova de Constitucional, isso é quase um convite para você respirar fundo e lembrar: o examinador gosta de uma palavra fora do lugar mais do que de uma tese inteira.