O poder constituinte se revela sempre como uma questão de poder ou de autoridade política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade. Sobre o poder constituinte, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O poder constituinte derivado reformador instaura uma nova ordem constitucional.
Errada, porque quem instaura uma nova ordem constitucional é o poder constituinte originário, não o derivado reformador.
- B)O poder constituinte originário promove alterações em normas de uma constituição já existente.
Errada, porque alterar normas de uma Constituição já existente é função do poder constituinte derivado reformador.
- C)O poder constituinte originário é autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e permanente.
Certa, pois o poder constituinte originário é autônomo, juridicamente ilimitado, incondicionado e permanente.
- D)O poder constituinte derivado reformador é incondicionado e ilimitado.
Errada, porque o poder constituinte derivado reformador é condicionado e limitado pelo art. 60 da Constituição.
- E)O poder constituinte derivado reformador pode suprimir cláusulas pétreas.
Errada, porque o poder constituinte derivado reformador não pode suprimir cláusulas pétreas, conforme o art. 60, § 4º, da CF.
Gabarito: C
O poder constituinte é a força política que cria uma Constituição ou altera a ordem constitucional. Em prova, a divisão mais cobrada é entre poder constituinte originário e poder constituinte derivado. O originário aparece quando nasce uma nova Constituição: ele é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e permanente, porque não se submete às regras da Constituição anterior. A doutrina clássica, como a de Carl Schmitt e a leitura tradicional no Brasil, trabalha exatamente com essas características. Já o poder constituinte derivado reformador não cria uma nova ordem constitucional do zero. Ele atua dentro da Constituição já existente, modificando o texto por meio de emendas, seguindo limites formais, materiais e circunstanciais. No Brasil, isso está ligado ao art. 60 da Constituição Federal, que disciplina o processo de emenda constitucional. Por isso, a alternativa C está correta: o poder constituinte originário é autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e permanente. Atenção ao detalhe: "ilimitado juridicamente" não quer dizer ausência total de freios na prática, porque podem existir limites políticos, sociais e históricos, mas, do ponto de vista jurídico, ele não se prende à Constituição anterior. As cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, servem justamente como limite ao poder derivado reformador, e não ao originário.