Assinale a alternativa que apresenta a quantidade correta de ministros que compõe o Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 104, da Carta Magna:
- A)Trinta e três ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Correta, porque o art. 104 da Constituição Federal prevê que o STJ é composto por 33 ministros.
- B)Trinta e cinco ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Errada, porque 35 não é a quantidade prevista pela Constituição para o STJ.
- C)Vinte e três ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Errada, porque 23 não corresponde à composição constitucional do STJ.
- D)Onze ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Errada, porque 11 ministros é o número do STF, não do STJ.
Gabarito: A
O Superior Tribunal de Justiça, segundo o art. 104 da Constituição Federal, é composto por 33 ministros. Esse número é fixo e não varia por vontade de prova ou da banca, então vale decorar como número de placa: 33 e ponto final. A ideia do STJ é uniformizar a interpretação da legislação federal, por isso ele ocupa um lugar central no sistema judicial, logo abaixo do STF em matéria de cúpula do Judiciário. Os ministros do STJ são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição também exige que sejam brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Além disso, a composição do tribunal segue a chamada regra do terço: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz exatamente a quantidade constitucionalmente prevista, que é de 33 ministros. As demais opções erram justamente no número de ministros, trocando o dado certo por números que parecem plausíveis, mas não batem com a Constituição. Em prova, esse tipo de questão costuma cobrar memória constitucional pura. Aqui, a leitura do art. 104 resolve tudo: se apareceu STJ, pense imediatamente em 33 ministros.