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Direito Constitucional · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o estudo do poder constituinte e, de acordo com a legislação pátria e o Supremo Tribunal Federal, assinale a assertiva CORRETA:

Gabarito: B

O poder constituinte é a ideia de que existe uma força capaz de criar, modificar ou limitar a Constituição. No Brasil, a Constituição de 1988 nasceu do poder constituinte originário, e depois passou a conviver com o poder constituinte derivado reformador, que é o famoso poder de emenda previsto no art. 60 da CF/88. Esse poder não é livre: ele encontra limites formais, circunstanciais e materiais, especialmente as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º. A parte mais cobrada aqui é entender que a cláusula pétrea não protege apenas uma “redação congelada” do texto, mas sim o núcleo essencial daquilo que a Constituição quis preservar. O STF trabalha com essa ideia ao admitir que a proteção alcança o sentido fundamental do instituto ou princípio, e não uma leitura literal e travada de cada palavra. Por isso, a alternativa B está correta: os limites materiais ao poder de reforma não significam que o texto fique intocável palavra por palavra, mas que o conteúdo essencial dos princípios protegidos não pode ser esvaziado. Em outras palavras, emenda não pode fazer cirurgia plástica radical no que a Constituição quis blindar. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: algumas negam entendimentos do STF, outras restringem demais direitos fundamentais ou inventam poder de emenda acima da própria Constituição. Aqui, o segredo é lembrar que o poder reformador existe, mas funciona dentro de um cercado constitucional bem apertado.

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