O art. 225, da Carta Maior, prescreve que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Assim sendo, nos termos da CF/88, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema meio ambiente:
- A)Incumbe a poder público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Correta, pois reproduz o art. 225, § 1º, III, da CF/88 sobre espaços territoriais especialmente protegidos.
- B)A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Correta, pois corresponde ao art. 225, § 4º, que reconhece esses biomas como patrimônio nacional.
- C)As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.
Errada, porque o art. 225, § 6º, exige lei federal para definir a localização de usinas com reator nuclear.
- D)Incumbe a poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Correta, pois reflete o art. 225, § 1º, IV, que exige EIA com publicidade para atividades potencialmente degradadoras.
Gabarito: C
O art. 225 da CF/88 trata do meio ambiente como direito de todos e também como um dever compartilhado: o Poder Público e a coletividade precisam protegê-lo. Por isso, a Constituição traz vários instrumentos práticos, como a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, a exigência de estudo prévio de impacto ambiental e a proteção de certos biomas por sua relevância nacional. Em prova, a banca costuma misturar esses comandos para ver se voce reconhece o texto constitucional quase literalmente. A alternativa C está errada porque a Constituição não exige lei estadual para definir a localização de usinas que operem com reator nuclear. O art. 225, § 6º, determina que a localização dessas usinas será definida em lei federal, e não estadual. Esse detalhe é clássico de concurso: troca de um nível federativo por outro muda tudo. As demais alternativas reproduzem, em essência, os incisos e parágrafos do art. 225. O ponto mais cobrado aqui é perceber que o meio ambiente, embora seja tema de forte interesse local e regional, pode ter disciplina centralizada pela União quando a própria Constituição assim estabelece. Em resumo: quando a CF fala "lei federal", não adianta tentar improvisar com lei estadual.