Considerando o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos do Poder Público, é correto afirmar que
- A)é cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, em face de Lei do Distrito Federal, mesmo quando derivada de sua competência legislativa municipal.
Errada, porque a ADI no STF contra lei do Distrito Federal tem nuances ligadas ao tipo de competência exercida, e a assertiva generaliza de forma incorreta a impugnação de lei distrital derivada de competência municipal.
- B)o Supremo Tribunal Federal não está adstrito aos fundamentos jurídicos elencados na petição inicial das ações de controle abstrato de constitucionalidade, levando em consideração todo o bloco de parametricidade para decidir sobre o pedido.
Certa, porque no controle abstrato a causa de pedir é aberta e o STF pode fundamentar a decisão em todo o bloco de constitucionalidade, não ficando preso aos argumentos da inicial.
- C)a decisão que afirma a constitucionalidade da norma ou que indefere o pedido de declaração de sua inconstitucionalidade poderá ser objeto de reexame em outra ação direta de inconstitucionalidade em que se discute norma de idêntico teor, ante a causa de pedir aberta, ínsita às ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Errada, porque a decisão de constitucionalidade não pode ser simplesmente reexaminada em nova ADI apenas por haver norma de teor idêntico, já que há limites processuais e materiais na repetição da controvérsia.
- D)a revogação superveniente do ato estatal impugnado não faz instaurar situação de prejudicialidade para provocar a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado depende da inocorrência de efeitos residuais concretos, condição para declarar a perda ulterior do objeto da própria ação direta.
Errada, porque a revogação superveniente do ato impugnado pode, sim, gerar perda superveniente do objeto em fiscalização abstrata, embora a análise de efeitos residuais concretos seja um ponto relevante.
Gabarito: B
No controle abstrato de constitucionalidade, o STF examina a compatibilidade da norma com a Constituição a partir de um parâmetro mais amplo do que a simples fundamentação trazida na inicial. Isso acontece porque, nessas ações, a causa de pedir é aberta: o Tribunal não fica preso aos artigos constitucionais citados pelo autor e pode usar todo o bloco de constitucionalidade aplicável ao caso. Em outras palavras, ele não joga olhando só para o que está escrito na petição, mas para a Constituição inteira como parâmetro de validade. Por isso, a alternativa B está correta. O STF pode conhecer a ação com base em fundamentos jurídicos diferentes dos indicados pelo legitimado ativo, desde que respeite o pedido e o objeto da ação. Esse entendimento é clássico na jurisprudência do Tribunal nas ações diretas, justamente por causa da natureza objetiva do controle concentrado. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes do sistema brasileiro. Em controle abstrato, Distrito Federal pode ter sua lei questionada no STF quando atua como estado, mas a competência municipal segue regras próprias e não abre, do jeito que a assertiva sugere, essa via de forma genérica. Também não é correto dizer que uma decisão de constitucionalidade sempre pode ser reaberta em nova ADI contra norma de mesmo teor, porque aí entram limites como coisa julgada e identidade do objeto. E a perda superveniente do objeto depende da existência ou não de efeitos residuais concretos, mas a redação da assertiva mistura conceitos de forma imprecisa.