Considerando as hipóteses de exceção constitucional consubstanciados nos mecanismos de Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal, temos como compatível com a Constituição a afirmativa:
- A)considerando a excepcionalidade dos instrumentos de defesa do Estado, apta a deflagrar um momento de exceção constitucional, a Constituição Federal proíbe o processo de emenda na vigência de Intervenção Federal, de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio.
Certa: o art. 60, § 1º, da CF proíbe emenda constitucional durante intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
- B)o Presidente da República pode, após aprovação pelo Congresso Nacional, decretar Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Errada: no estado de defesa, o Presidente decreta o ato e o submete ao Congresso Nacional em 24 horas, sem aprovação prévia.
- C)para decretação do Estado de Sítio nas hipóteses de ocorrência de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, é necessária a aquiescência do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Congresso Nacional.
Errada: no estado de sítio, o Presidente deve pedir autorização ao Congresso Nacional após ouvir os Conselhos, e não obter aquiescência prévia dos três órgãos.
- D)o Estado de Sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias e apenas será admitida uma prorrogação, mediante deliberação do Congresso Nacional, por apenas uma vez.
Errada: o estado de sítio pode ter prazos e prorrogações conforme a hipótese constitucional, não se limitando a uma única prorrogação de trinta dias.
Gabarito: A
Quando a Constituição entra no modo "alerta máximo", ela aperta o freio em várias coisas ao mesmo tempo. É o caso do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, que são medidas excepcionais para proteger a ordem constitucional, a paz social e a própria integridade do Estado. O ponto mais importante da questão está no art. 60, § 1º, da Constituição Federal: não pode haver emenda constitucional na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A lógica é simples: em momentos de normalidade é uma coisa; em crise institucional, a Constituição não quer que seu texto seja alterado enquanto o sistema está sob pressão. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a vedação constitucional ao processo de emenda nesses períodos excepcionais. É uma regra de proteção do texto constitucional contra mudanças oportunistas durante a exceção. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos. No estado de defesa, o Presidente decreta e depois submete o ato ao Congresso Nacional em 24 horas, mas não depende de aprovação prévia. Já no estado de sítio, o Presidente pede autorização ao Congresso Nacional depois de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. A banca adora confundir autorização com aprovação prévia, e também exagerar limite de prazo para pegar o candidato no detalhe.