A Constituição brasileira de 1988 possui um capítulo específico sobre meio ambiente. Dentre as obrigações estabelecidas pelo Poder Público para a proteção ambiental é correto afirmar que
- A)definir em todos os estados da federação áreas de garimpagem sustentável para a preservação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
Errada, porque a Constituição não determina criação de áreas de garimpagem sustentável em todos os estados nem vincula isso à proteção de espécies ameaçadas.
- B)promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Certa, porque o art. 225, §1º, VI, da CF/88 prevê expressamente a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e da conscientização pública.
- C)exigir estudo prévio de impacto ambiental para a verificação da necessidade de licenciamento de atividades econômicas.
Errada, porque o estudo prévio de impacto ambiental não serve para verificar a necessidade de licenciamento, e sim para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
- D)manter regime fiscal favorecido para os produtos fósseis como estratégia de mitigação climática.
Errada, porque a Constituição não prevê regime fiscal favorecido para produtos fósseis; essa ideia contraria a lógica de proteção ambiental do art. 225.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata o meio ambiente no art. 225 e faz disso um direito de todos e um dever do Poder Público e da coletividade. Ou seja, não é só uma ideia bonita de parede verde: o texto constitucional manda agir de verdade para proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Entre os deveres impostos ao Poder Público, a CF traz medidas bem concretas no art. 225, §1º, como exigir estudo prévio de impacto ambiental, preservar processos ecológicos, controlar atividades poluidoras e, muito importante, promover educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Ela reproduz quase literalmente o art. 225, §1º, VI, da Constituição. A lógica é simples: proteger o meio ambiente não depende só de fiscalização e punição, mas também de formação de consciência ambiental desde a escola e na sociedade em geral. As demais alternativas tentam parecer constitucionais, mas escapam do texto da CF. Em prova, quando o assunto é meio ambiente, vale muita atenção ao que está escrito literalmente no art. 225, porque a banca costuma trocar palavras, exagerar competências ou inventar políticas que não aparecem no texto constitucional.