A Constituição Federal prevê como funções essenciais à administração da Justiça o Ministério Público, a Advocacia pública e privada, estabelecendo que
- A)o Ministério Público é definido constitucionalmente como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo chefiado pelo Procurador-Geral da República, escolhido dentre os integrantes da carreira do Ministério Público Federal, permitida apenas uma recondução.
Errada, porque o PGR é nomeado pelo Presidente entre membros da carreira do Ministério Público da União, e a recondução não é limitada a apenas uma vez como a alternativa afirma.
- B)a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, sendo chefiado pelo Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 131 da CF sobre a Advocacia-Geral da União, sua função institucional e os requisitos para o Advogado-Geral da União.
- C)o advogado é indispensável à administração da justiça, cabendo-lhe, de modo privativo, a representação da parte em processo judicial e administrativo, sendo inviolável por seus atos e manifestações em qualquer situação.
Errada, porque a indispensabilidade do advogado não autoriza inviolabilidade absoluta nem representação privativa em qualquer processo administrativo ou judicial sem as ressalvas legais.
- D)cabe, privativamente, à União a competência legislativa para dispor sobre Assistência Judiciária e Defensoria Pública. A Defensoria Pública detém autonomia funcional e administrativa, além de iniciativa para encaminhar sua proposta orçamentária diretamente ao Poder legislativo competente. Sua missão é propiciar a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos dos necessitados.
Errada, porque a competência legislativa sobre Defensoria Pública e assistência jurídica não é privativa da União nesses termos, embora a Defensoria tenha autonomia funcional, administrativa e iniciativa orçamentária.
Gabarito: B
A CF/88 trata as funções essenciais à Justiça nos arts. 127 a 135: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia privada e Defensoria Pública. Aqui a banca quer que voce reconheça o texto constitucional quase de memória, porque ela adora trocar uma palavrinha e ver quem escorrega no detalhe. No caso da alternativa B, o enunciado reproduz o art. 131 da Constituição. A Advocacia-Geral da União representa a União, judicial e extrajudicialmente, e também presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, nos termos da lei complementar. O chefe da AGU é o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. As outras alternativas tropeçam em pontos clássicos. O Ministério Público não é chefiado por alguém escolhido apenas entre integrantes do MPF, e a recondução do Procurador-Geral da República não é limitada dessa forma. O advogado é indispensável à administração da justiça, mas sua inviolabilidade não é absoluta nem "em qualquer situação". E a Defensoria Pública não se encaixa em competência legislativa privativa da União como a alternativa diz, embora tenha autonomia funcional e administrativa, além de iniciativa de sua proposta orçamentária. Resumo de prova: leia o artigo com atenção cirúrgica. Em Constitucional, uma expressão trocada já derruba a assertiva inteira, mesmo quando metade dela parece bonita no papel.