Como medida excepcional ao princípio fundamental da autonomia dos entes federados, a Constituição Federal prevê a possibilidade de intervenção nos Estados e Municípios, sendo correto afirmar que
- A)a intervenção se viabiliza para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; e c) autonomia municipal, entre outras hipóteses.
Correta: o art. 34, VII, da CF prevê intervenção para assegurar princípios constitucionais sensíveis, como forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana e autonomia municipal.
- B)a norma do artigo 241 da CF possibilita que, mediante a celebração de convênio de cooperação, a Força Nacional seja utilizada, no âmbito do território estadual, mesmo sem a anuência das autoridades estaduais legitimada.
Errada: o art. 241 da CF trata de convênios e consórcios de cooperação entre entes federados, não autoriza o uso da Força Nacional por si só nem substitui as regras constitucionais de intervenção.
- C)é pressuposto para a deflagração da intervenção o descumprimento de ordem judicial transitada em julgado. A intencionalidade, a dolosidade e a voluntariedade do descumprimento são condições irrelevantes para a decretação do ato de intervenção, que assoma como ato administrativo vinculado.
Errada: o descumprimento de ordem judicial pode, sim, fundamentar intervenção em hipóteses constitucionais, mas a assertiva erra ao tratar a matéria como se todo o regime fosse de ato meramente vinculado e ao desconsiderar nuances do procedimento e da exigência de provocação judicial.
- D)não é cabível a intervenção da União em Municípios situados no território de Estado ou Território Federal. A possibilidade de intervenção da União se restringe aos Estados.
Errada: a União pode intervir em Municípios situados em Território Federal, ao passo que, nos Municípios situados em Estados, a intervenção é do próprio Estado, nos termos do art. 35 da CF.
Gabarito: A
A intervenção é uma exceção à autonomia dos entes federados, então a Constituição trata isso com bastante cautela. Em regra, a União intervém nos Estados e no Distrito Federal nas hipóteses do art. 34 da CF, e os Estados intervêm nos seus Municípios nos casos do art. 35. A lógica é simples: preservar a federação sem transformar a intervenção em um “atalho” político. No art. 34, a CF traz hipóteses como manter a integridade nacional, repelir invasão, pôr fim a grave comprometimento da ordem pública e, no ponto mais cobrado, assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis, como a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático e os direitos da pessoa humana, além da autonomia municipal. É exatamente esse o núcleo da alternativa A. Já a intervenção não nasce por capricho: precisa de fundamento constitucional e seguir o procedimento próprio, que varia conforme a hipótese. Em alguns casos, depende de solicitação ou requisição; em outros, de provimento judicial ou provocação do STF/STJ, conforme o desenho da Constituição e da jurisprudência do STF. Em resumo: a questão quer que você reconheça o catálogo clássico de princípios sensíveis do art. 34, VII, da CF. A alternativa A reproduz essa ideia de forma correta, por isso é o gabarito.