O Federalismo possui como uma das características a existência de um sistema de repartição de competências entre os entes. Pelos termos da Constituição Federal,
- A)a competência normativa do Distrito Federal é peculiar no ordenamento constitucional brasileiro, porém compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Correta: a CF dá tratamento peculiar ao DF e reserva à União a disciplina constitucional da organização e manutenção das polícias e do Corpo de Bombeiros do DF, inclusive em matéria remuneratória correlata.
- B)os Estados-membros e o Distrito Federal dispõem de competência para legislar sobre horário de verão, eis que pertence a qualquer ente federado competência legislativa para dispor sobre o próprio horário.
Errada: Estados e DF não têm competência para legislar sobre horário de verão, matéria ligada à organização e disciplina de tempo/serviço em âmbito federal.
- C)na anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais e na anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal.
Errada: anistia não se confunde com abolitio criminis e a competência não funciona como a alternativa afirma, além de a anistia de infrações disciplinares estaduais não ser da União.
- D)a proteção da mulher no mercado de trabalho, com respaldo no art. 1º, IV, e 170, caput, ambos da Constituição Federal, permite ao Estado membro estabelecer medidas de proteção, autorizando o Poder Executivo a cancelar, administrativamente, a Inscrição Estadual das empresas que exigirem a realização de teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura, como condição de acesso de mulheres ao trabalho.
Errada: proteção da mulher no mercado de trabalho é tema importante, mas isso não autoriza o Estado a criar sanção administrativa dessa forma sobre inscrição estadual, invadindo competência e extrapolando a atuação normativa.
Gabarito: A
O tema aqui é repartição de competências no federalismo brasileiro. A Constituição distribui o poder de legislar e administrar entre União, Estados, DF e Municípios para evitar que todo mundo queira mandar em tudo ao mesmo tempo, o que seria uma festa institucional bem confusa. No Distrito Federal, a competência é peculiar: ele acumula características de Estado e de Município, mas não é igual a nenhum deles. Por isso, a CF traz regras próprias para o DF, inclusive em matérias sensíveis ligadas às suas forças de segurança. A alternativa A está correta porque a Constituição atribui à União a competência para organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF, além de disciplina constitucional específica sobre essa estrutura. A jurisprudência do STF também reconhece essa centralidade da União na disciplina jurídica dessas corporações, o que afasta a ideia de autonomia plena do DF nessa matéria. As demais alternativas misturam competências federativas de forma errada. Elas tentam “puxar” para Estados ou DF temas que a Constituição reserva à União ou tratam como se qualquer ente pudesse legislar sobre qualquer assunto. Em prova, isso costuma aparecer com cara de verdade, mas com um detalhe fatal no meio.