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Direito Constitucional · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, estabeleceu, em seu artigo 16º, que qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes, não tem Constituição. A previsão de direitos, em nossa Carta Magna, expressa-se de modo que

Gabarito: B

A Constituição trata a nacionalidade e a extradição como temas bem sensíveis, porque mexem com a ligação jurídica da pessoa com o Estado. No caso do brasileiro nato, a regra é muito protetiva: ele não pode ser extraditado, em hipótese alguma, para atender a pedido de governo estrangeiro. Isso está no art. 5, LI, da Constituição Federal, e é uma garantia forte, sem espaço para relativização por gravidade do crime ou por outras circunstâncias. A banca tenta confundir você misturando conceitos parecidos. Uma coisa é perder a nacionalidade, outra bem diferente é ser extraditado. A Constituição admite, em situações específicas, a perda da nacionalidade brasileira, como quando a pessoa adquire voluntariamente outra nacionalidade, mas há exceções importantes previstas no art. 12, parágrafo 4º, da CF. Por isso, a alternativa B está correta: ela afirma, de modo compatível com o texto constitucional, que o brasileiro nato não pode ser extraditado. O fundamento é simples e direto, o que a torna uma clássica resposta de prova objetiva: se é nato, a proteção é absoluta quanto à extradição. Já cuidado com o truque mais comum da FADESP e de bancas parecidas: elas gostam de afirmar coisas exageradas ou inventar efeitos automáticos, como se nacionalidade e extradição fossem a mesma matéria. Não são. A Constituição separa bem os assuntos, e aqui a chave é lembrar a vedação absoluta à extradição do nato.

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