O desenvolvimento histórico das constituições indica a existência de atributos e princípios fundamentais. Sobre o tema é correto afirmar o seguinte:
- A)a noção de supremacia da Constituição tem sua origem remontando à Magna Carta Inglesa de 1215, que consagrou o princípio da supremacia formal da Lei sobre a vontade do Rei João.
Errada, porque a supremacia da Constituição não nasceu na Magna Carta de 1215, que nem Constituição era, e sim um marco histórico de limitação do poder do rei.
- B)o princípio da supremacia é característica fundamental de qualquer texto constitucional e se impõe de modo que qualquer texto ou ato normativo público ou privado apenas será considerado válido caso esteja em desacordo com a forma ou o conteúdo prescrito no texto constitucional.
Errada, porque a validade de atos e normas depende de conformidade com a Constituição, não de desacordo com ela, e a frase inverte completamente a lógica da supremacia constitucional.
- C)também corresponde ao princípio da supremacia da Constituição, e é consagrado em nossa Constituição Federal em seu artigo 60, a existência de normas dotadas de rigidez extraordinária. Assim, é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional proveniente do Constituinte Originário, quando foram violadas as cláusulas pétreas, tendo em vista o caráter estruturante da Constituição e da salvaguarda dos direitos fundamentais.
Errada, porque cláusulas pétreas não autorizam, como regra, declarar inconstitucional norma da Constituição originária; isso confunde poder constituinte originário com derivado e exagera o alcance do controle.
- D)o sistema constitucional brasileiro prevê a existência de mecanismo formal de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público, porém a existência deste mecanismo não se mostra como elemento essencial de uma Constituição, possuindo relevância apenas em face da rigidez constitucional.
Certa, porque o controle de constitucionalidade é um instrumento de proteção da supremacia da Constituição, mas não um elemento essencial de toda Constituição em sentido histórico ou teórico.
Gabarito: D
A Constituição é a base do sistema jurídico: ela organiza o Estado, distribui competências e coloca limites ao poder. Quando falamos em supremacia constitucional, estamos dizendo que a Constituição ocupa o topo da pirâmide normativa e serve de parâmetro para validar as demais normas e atos do poder público. Mas aqui tem um detalhe importante: supremacia não depende apenas de a Constituição ser rígida. Uma Constituição pode ser rígida e ainda assim não haver, por si só, um mecanismo formal de controle de constitucionalidade bem estruturado. O controle serve justamente para tornar efetiva essa supremacia, mas não é o que a define como elemento essencial. Isso é compatível com a ideia clássica de Hans Kelsen e com a teoria da Constituição rígida e superior. No Brasil, a CF/88 prevê vários meios de controle de constitucionalidade, como o controle difuso e o concentrado. Só que a existência desse controle é consequência da supremacia e da rigidez constitucional, e não o contrário. Por isso, a assertiva D está correta ao dizer que o sistema brasileiro prevê esse mecanismo, mas que ele não é elemento essencial de toda Constituição, tendo relevância especialmente diante da rigidez constitucional. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: confundem origem histórica, exageram a ideia de supremacia ou falam em controle de constitucionalidade de norma originária como se isso fosse regra geral. Em concurso, esse tema adora uma pegadinha com palavras bonitas e base histórica torta.