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Direito Constitucional · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O sistema de repartição de competência entre União, Estado e Municípios é complexo e compreende a coexistência de competência privativa, comum, concorrente, além de possibilidade de delegação. Nestes termos, observa-se o seguinte:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é lembrar como funciona a repartição de competências no federalismo brasileiro. A Constituição distribui poderes entre União, Estados, DF e Municípios, e nem tudo é “cada um faz o que quer”. Em matéria legislativa concorrente, por exemplo, a União faz normas gerais e os Estados complementam, conforme o art. 24 da CF. Já os Municípios atuam principalmente em interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual, pelo art. 30. A alternativa B está correta porque a exigência de que crianças e adolescentes do sexo feminino, vítimas de estupro, sejam examinadas por perito legista mulher foi considerada compatível com a Constituição. A medida busca proteger a dignidade, a intimidade e a integridade psíquica da vítima, especialmente em situação de grande vulnerabilidade. A jurisprudência admite esse tipo de providência como concretização da proteção integral à criança e ao adolescente, em harmonia com os arts. 1º, III, 5º, X, e 227 da CF, além do ECA. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. Onde a Constituição fala em competência concorrente, a banca gosta de ver se você percebe que Município não entra como “concorrente” nesse pacote. E também adora trocar “suspensão” por “revogação” para ver se você lê com calma. Resumo de prova: em competência concorrente, a União edita normas gerais; os Estados suplementam; e, se a União vier depois com norma geral, a lei estadual contrária fica suspensa, não revogada. O macete é esse: competência repartida não é bagunça, é divisão com regra.

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