Os termos do artigo 1º da Constituição Federal de nossa República constitui um Estado Democrático de Direito formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sendo lícito e compatível com a norma constitucional afirmar o seguinte:
- A)a República, a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais constituem cláusulas pétreas da Constituição, que veda a deliberação de proposta que tenda à sua abolição.
Errada, porque a redação dos direitos e garantias individuais como cláusula pétrea é mais ampla no art. 60, §4º, IV, e a banca simplifica de modo impreciso ao tratar a lista como fechada exatamente nesses termos.
- B)a restrição da atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no artigo 19 da Constituição Federal, não se mostra incompatível com a legislação que prevê a manutenção de exemplar de terminado livro religioso em escolas e bibliotecas públicas, desde que não haja restrição ou impedimento para manutenção de livros sagrados de outras tradições religiosas.
Errada, porque o art. 19, I, veda à União, Estados, DF e Municípios estabelecerem cultos religiosos ou subvencioná-los, e a manutenção de livro religioso específico em escola pública pode configurar favorecimento indevido.
- C)é compatível com o sistema federativo previsão legal de concurso de credores, entre as pessoas jurídicas de direito público, na cobrança judicial do crédito tributário em caso de habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, estabelecendo a seguinte ordem de preferência: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
Errada, porque a ordem de preferência do concurso de credores tributários nessa formulação não corresponde ao tratamento constitucional/legal e não se resolve como simples compatibilidade automática com o sistema federativo.
- D)sendo o desmembramento uma divisão territorial, uma separação, com o desfalque de parte do território e de parte da sua população, não há como excluir da consulta plebiscitária os interesses da população da área remanescente, população essa que também será inevitavelmente afetada. Indiretamente interessada – e, por isso, consultada apenas indiretamente, via seus representantes eleitos no Congresso Nacional – é a população dos demais Estados da Federação.
Certa, porque no desmembramento a consulta deve abranger as populações diretamente afetadas, inclusive a da área remanescente, e os demais Estados são apenas interessados indiretos, consultados pelo Congresso Nacional.
Gabarito: D
O tema aqui é a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e, mais especificamente, como funciona a criação, desmembramento e consulta popular sobre Estados e Municípios. A Constituição trata disso com bastante cuidado porque mexe com território, população e com o próprio pacto federativo, então nada de “dividir no improviso”. O artigo 18 da CF/88 prevê a autonomia dos entes federativos, mas a mudança de limites territoriais depende de lei complementar e de consulta prévia às populações diretamente interessadas, por plebiscito. E aqui está o ponto-chave: quando há desmembramento, não só a população da área que vai se separar importa, mas também a da área remanescente, porque ela também sofre os efeitos da mudança. Por isso, a alternativa D está correta. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firme de que, em desmembramento, a consulta plebiscitária deve alcançar as populações diretamente afetadas, incluindo a da área remanescente, e a população dos demais Estados participa de forma indireta, por meio de seus representantes no Congresso Nacional. Isso preserva a lógica federativa e evita consulta “capenga”, feita só para uma parte do problema. As outras alternativas misturam temas de forma sedutora, mas erram no detalhe jurídico. Em prova, esse detalhe é tudo: um pequeno desvio no sujeito consultado, na ordem de preferência ou no alcance da vedação constitucional costuma derrubar a questão.