Sobre o Poder Judiciário na Constituição do Estado do Pará de 1989, é certo afirmar que
- A)nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os Desembargadores serão processados e julgados, originariamente, pelo próprio Tribunal de Justiça e, via recursal, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque a redação mistura competência originária do Tribunal de Justiça com via recursal ao STJ, o que não corresponde ao desenho constitucional indicado.
- B)as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição do Estado do Pará podem ser propostas pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
Certa, pois a Constituição do Estado do Pará admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por legitimados como o Conselho Seccional da OAB e, em caso de norma municipal, também pela Subseção da OAB.
- C)a iniciativa legislativa para propor à Assembleia Legislativa a alteração do número de membros do Tribunal de Justiça é, constitucionalmente, conferida ao próprio Tribunal e a um terço dos Deputados Estaduais.
Errada, porque a iniciativa para alterar o número de membros do Tribunal de Justiça não é conferida a um terço dos Deputados Estaduais, mas segue a regra constitucional específica atribuída ao próprio Tribunal.
- D)compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os Deputados Estaduais e os Vereadores Municipais, nos crimes comuns e militares.
Errada, porque a competência originária do Tribunal de Justiça não alcança, de forma genérica, Deputados Estaduais e Vereadores Municipais nos crimes comuns e militares como enunciado afirma.
- E)compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça e demais membros do Ministério Público do Estado, do Defensor Público Geral do Estado e demais membros da Defensoria Pública do Estado, dos Juízes de Direito, do Procurador Geral do Estado.
Errada, porque a enumeração de autoridades e atos sujeitos a mandado de segurança não está correta nem completa, havendo extrapolação da competência constitucional do Tribunal de Justiça.
Gabarito: B
A questão cobra a organização do Poder Judiciário na Constituição do Estado do Pará e, principalmente, a competência do Tribunal de Justiça e a legitimação para controle de constitucionalidade no plano estadual. Em prova de Constituição Estadual, a banca gosta de misturar regras parecidas com a Constituição Federal para ver se voce percebe a diferença entre o que é da União e o que foi detalhado pelo Estado. No caso do Pará, a Constituição estadual prevê quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da própria Constituição estadual. Entre esses legitimados estão o Conselho Seccional da OAB e, quando se tratar de norma municipal, a Subseção da OAB. Ou seja, a alternativa B reproduz a lógica do controle concentrado local e está correta. As demais alternativas embaralham competências do Tribunal de Justiça, recursos e prerrogativas de foro. Em regra, o TJ julga determinadas autoridades nos casos previstos na Constituição estadual, mas não do jeito amplo e trocado que a questão tenta vender. Quando a banca exagera no “inclusive”, “sempre” e “via recursal”, geralmente é sinal de pegadinha. Então, o ponto central aqui é: a questão não quer saber só quem julga quem, mas quem pode provocar o controle de constitucionalidade no Estado. A resposta certa está exatamente nessa legitimidade conferida à OAB na Constituição do Pará.