Sobre os Direitos Sociais na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
- A)a inclusão da renda básica familiar como direito social decorre da inclusão de uma nova contribuição social no sistema tributário brasileiro que tem como contribuinte as empresas de grande porte.
Errada, porque não houve criação de um direito social de renda básica familiar vinculado a nova contribuição social com esse critério de empresas de grande porte.
- B)a inclusão da renda básica familiar como direito social decorre da inclusão de uma nova contribuição social no sistema tributário brasileiro que tem como contribuinte as empresas de grande e médio porte.
Errada, porque a Constituição não instituiu essa renda básica por meio de contribuição social voltada a empresas de grande e médio porte.
- C)os direitos sociais à moradia, à alimentação e ao transporte foram incorporados ao texto original da Constituição por meio de Emendas Constitucionais.
Certa, pois moradia, alimentação e transporte foram incorporados ao art. 6º da CF por Emendas Constitucionais.
- D)os brasileiros em situação de vulnerabilidade social passaram a ter direito a uma renda básica familiar correspondente à um salário-mínimo por integrante do núcleo familiar, a partir da Emenda Constitucional n. 114, de 2021.
Errada, porque a EC 114/2021 não criou direito a renda básica correspondente a um salário-mínimo por integrante da família.
- E)os brasileiros em situação de vulnerabilidade social passaram a ter direito a uma renda básica familiar garantia pelo poder público em programa de transferência de renda com ciclo de duração inicial de dez anos, a partir da Emenda Constitucional n. 114, de 2021.
Errada, porque não foi instituído um direito à renda básica com programa de transferência de renda de duração inicial de dez anos.
Gabarito: C
Os direitos sociais estão no art. 6º da Constituição de 1988 e fazem parte do chamado núcleo de proteção social do Estado. Eles não surgiram todos juntos no texto original: vários foram sendo incluídos depois por Emendas Constitucionais, como moradia, alimentação e transporte. A ideia é simples: a Constituição acompanha a realidade social e vai ampliando a lista de direitos fundamentais quando percebe novas necessidades coletivas. No caso da questão, a alternativa correta é a que reconhece exatamente esse movimento constitucional. Moradia foi incluída pela EC 26/2000, alimentação pela EC 64/2010 e transporte pela EC 90/2015. Ou seja, esses direitos passaram a integrar o art. 6º por alteração constitucional, e não estavam todos desde 1988. As demais alternativas tentam confundir você com a renda básica. A EC 114/2021 tratou de temas orçamentários e da estrutura de programas sociais, mas não criou um direito subjetivo automático a "um salário-mínimo por integrante" do núcleo familiar. Isso seria um exagero bem fora do texto constitucional. Em resumo: quando a banca fala em direitos sociais, sempre vale olhar duas coisas - o art. 6º e as emendas que foram ampliando esse rol. Aqui, a pegadinha estava justamente em misturar direitos sociais reais com uma descrição inventada de renda básica.