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Direito Constitucional · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o novo regime de pagamento de precatórios do Poder Judiciário na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que

Gabarito: A

A questão trata do novo regime constitucional de pagamento de precatórios, que foi redesenhado pelas Emendas Constitucionais recentes, especialmente para dar fôlego ao caixa do Estado sem simplesmente ignorar a fila de credores. Em linguagem de prova: mudou o prazo, mudou a lógica de alocação e surgiram regras de transição no ADCT, principalmente no art. 107-A e nos dispositivos ligados ao art. 100 da Constituição. O item A está correto porque reproduz a regra de transição que permitiu o pagamento dos precatórios até o fim do exercício de 2023, desde que o crédito estivesse incluído no orçamento das entidades de direito público e se referisse a precatórios apresentados até 2 de abril de 2022. Essa data é importante porque funciona como marco para separar o que entra no regime da transição do que fica fora dele. Além disso, o novo regime trouxe técnica de teto e realocação de espaço fiscal. A Constituição passou a prever limites para a despesa com precatórios e, quando houver diferença entre o valor expedido e o limite, esse espaço pode ser destinado a políticas sociais específicas, como o programa previsto no parágrafo único do art. 6º e a seguridade social. É a velha tentativa constitucional de equilibrar dívida judicial com planejamento orçamentário, sem virar uma loteria de prazos. As demais alternativas misturam datas, percentuais e efeitos jurídicos que não batem com a redação constitucional. Em prova de Constitucional, o truque mais comum é trocar "mínimo" por "máximo", inverter a base de cálculo ou errar o marco temporal. Aqui, o segredo é ler com atenção o recorte temporal e a redação exata do ADCT.

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