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Direito Constitucional · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a Ação Popular na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que

Gabarito: D

Ação Popular é aquele instrumento de controle dado ao cidadão para proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural. O detalhe que cai muito em prova é este: quem propõe a ação popular é o cidadão, isto é, a pessoa natural em pleno gozo dos direitos políticos. Pessoa jurídica não entra nessa festa, mesmo que diga estar defendendo o interesse público. A base constitucional está no art. 5º, LXXIII, da CF/88. Ali também aparece a regra de ouro da ação popular: o autor fica isento de custas judiciais e de ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé. Ou seja, não existe essa limitação de ser apenas na circunscrição eleitoral do domicílio, porque a proteção não funciona assim. E aqui vem o ponto mais cobrado da jurisprudência: mesmo que a ação popular seja proposta contra autoridade com foro especial, como o Presidente da República, a competência continua sendo do juízo de primeiro grau. O STF entende que a ação popular tem rito próprio e não se desloca para os tribunais por causa da autoridade no polo passivo. Portanto, a assertiva D está correta. Resumo de prova: cidadão propõe, pessoa jurídica não propõe; há isenção de custas e sucumbência, salvo má-fé; e o caso vai para a primeira instância, ainda que o réu seja o Presidente da República.

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