Sobre a Nacionalidade na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
- A)são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque a hipótese constitucional de brasileiro nato no exterior exige que pelo menos um dos pais esteja a serviço da República Federativa do Brasil, e a alternativa afirma o contrário.
- B)são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 12, I, b, da CF/88: registro em repartição brasileira competente ou residência no Brasil com opção pela nacionalidade após a maioridade.
- C)são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, tendo como único requisito a opção, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque a opção pela nacionalidade brasileira não é o único requisito; a Constituição também admite o registro em repartição competente ou a residência no Brasil com posterior opção.
- D)são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por três anos ininterruptos e idoneidade moral.
Errada, porque o prazo para originários de países de língua portuguesa é de 1 ano ininterrupto de residência, e não 3 anos, além de idoneidade moral.
- E)são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dois anos ininterruptos e idoneidade moral.
Errada, porque o prazo constitucional para esses naturalizados é de 1 ano ininterrupto de residência, e não 2 anos.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade no art. 12, e aqui o ponto central é separar brasileiro nato de naturalizado sem cair nas pegadinhas de prazo e requisito. Para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, a regra é: serão brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou se vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade. Também existe a hipótese de nascer no exterior estando um dos pais a serviço do Brasil. Perceba como a banca gosta de misturar as hipóteses. Não basta dizer que nasceu de pai ou mãe brasileira e pronto, porque isso sozinho não fecha a nacionalidade nata. É preciso encaixar a situação em uma das formas previstas pela Constituição. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente o art. 12, I, alínea b, da CF/88. Já a parte final da frase sobre a opção depois da maioridade está correta e é um clássico de concurso. Na parte da naturalização, o texto constitucional também é bem objetivo: para originários de países de língua portuguesa, exige-se apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, na forma da lei. Ou seja, qualquer prazo diferente disso já acende a luz vermelha.