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Direito Constitucional · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a Nacionalidade na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que

Gabarito: B

A Constituição trata a nacionalidade no art. 12, e aqui o ponto central é separar brasileiro nato de naturalizado sem cair nas pegadinhas de prazo e requisito. Para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, a regra é: serão brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou se vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade. Também existe a hipótese de nascer no exterior estando um dos pais a serviço do Brasil. Perceba como a banca gosta de misturar as hipóteses. Não basta dizer que nasceu de pai ou mãe brasileira e pronto, porque isso sozinho não fecha a nacionalidade nata. É preciso encaixar a situação em uma das formas previstas pela Constituição. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente o art. 12, I, alínea b, da CF/88. Já a parte final da frase sobre a opção depois da maioridade está correta e é um clássico de concurso. Na parte da naturalização, o texto constitucional também é bem objetivo: para originários de países de língua portuguesa, exige-se apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, na forma da lei. Ou seja, qualquer prazo diferente disso já acende a luz vermelha.

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