Sobre os Direitos Políticos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que o(a)
- A)alistamento eleitoral e o voto são facultativos ao estrangeiro.
Errada, porque o voto é facultativo ao estrangeiro, mas alistamento eleitoral nem sequer é permitido ao estrangeiro no sistema constitucional brasileiro.
- B)nacionalidade brasileira nata é condição indispensável de elegibilidade.
Errada, porque nacionalidade brasileira nata não é condição geral de elegibilidade; isso vale apenas para alguns cargos específicos previstos na própria Constituição, como os do art. 12, § 3º.
- C)idade mínima de trinta e cinco anos é condição de elegibilidade para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Errada, porque governador e vice-governador exigem idade mínima de 30 anos, não 35, conforme o art. 14, § 3º, VI, da CF/88.
- D)militar alistável é elegível, porém, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
Certa, porque o militar alistável é elegível e, se contar menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se da atividade, nos termos do art. 14, § 8º, da CF/88.
- E)idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
Errada, porque deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz não exigem 30 anos, mas idades mínimas diferentes, todas listadas no art. 14, § 3º, VI.
Gabarito: D
Os direitos políticos, na Constituição de 1988, tratam da capacidade de votar, ser votado e participar da vida política do Estado. Eles aparecem principalmente no art. 14 da CF, que disciplina alistamento eleitoral, voto, elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. Em prova, a banca adora misturar idade mínima, nacionalidade e situação do militar para ver se voce cai no detalhe. O ponto central aqui está na elegibilidade do militar. O art. 14, § 8º, da CF/88 diz que o militar alistável é elegível, atendidas as condições da lei e da Constituição. Se ele tiver menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se tiver mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará para a inatividade no ato da diplomação. É exatamente esse recorte que torna a alternativa D correta. As demais alternativas erram porque misturam exigências que não existem na Constituição ou trocam idades mínimas dos cargos. A CF traz um quadro fechado de idades no art. 14, § 3º, VI, e não permite inventar requisito de nacionalidade nata para toda e qualquer elegibilidade. Então, em resumo: militar alistável pode concorrer, mas o tempo de serviço define se ele se afasta ou é agregado. A Constituição não perdoa o detalhe e a banca também não.