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Direito Constitucional · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o Habeas Corpus na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que

Gabarito: A

O habeas corpus é o remédio constitucional usado para proteger a liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Está na Constituição, art. 5º, LXVIII, e tem natureza bem generosa: o STF admite sua impetração até sem grande formalismo, justamente porque o foco é evitar restrição indevida ao ir e vir. Aqui mora o ponto central da questão: embora a CF não fale expressamente em habeas corpus coletivo, o STF passou a reconhecer essa possibilidade em situações excepcionais, principalmente quando a tutela individual seria insuficiente para proteger um grupo inteiro de pessoas submetido à mesma ilegalidade. A Corte fez uma leitura voltada à efetividade dos direitos fundamentais e à proteção coletiva da liberdade. Por isso, a alternativa A está correta ao indicar a aproximação com o mandado de segurança coletivo e a ideia de que a ausência de previsão expressa não impede o conhecimento do habeas corpus coletivo. O raciocínio é: se a Constituição protege a liberdade e a violação atinge várias pessoas de forma homogênea, não faz sentido fechar a porta do Judiciário por pura falta de etiqueta processual. As demais alternativas tentam colar súmulas ou ampliar indevidamente o cabimento do habeas corpus para situações que não afetam diretamente a liberdade de locomoção. Em matéria de HC, a pergunta de ouro é simples: existe risco ao ir e vir? Se não existir, normalmente não é caso de habeas corpus.

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