Sobre o Habeas Corpus na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
- A)recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deduziu uma equivalência entre ações constitucionais, assim entre o mandado de segurança coletivo e o habeas corpus coletivo, pois, apesar de não haver previsão expressa no ordenamento jurídico do habeas corpus coletivo, a defesa coletiva de direitos não deve obstar seu conhecimento.
Certa: o STF passou a admitir habeas corpus coletivo em hipóteses excepcionais, mesmo sem previsão expressa na Constituição, para proteger a liberdade de locomoção de um grupo em situação homogênea.
- B)o habeas corpus visa proteger a liberdade de ir e vir, porém a transgressão deve ser realizada de forma direta pela autoridade coatora. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus por via reflexa.
Errada: o habeas corpus pode ser impetrado também em casos de coação indireta ou reflexa à liberdade de locomoção, não exigindo violência direta da autoridade coatora.
- C)súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o cabimento de habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou em processo penal em que a pena pecuniária seja a única cominada, por atentar reflexamente contra a liberdade de ir e vir.
Errada: não há súmula do STF admitindo habeas corpus contra condenação à pena de multa, pois multa não restringe diretamente a liberdade de ir e vir.
- D)súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o cabimento de habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão militar ou de perda de patente ou de função pública.
Errada: não existe súmula do STF que autorize habeas corpus contra pena de exclusão militar, perda de patente ou de função pública.
- E)súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o cabimento de habeas corpus para discutir confisco criminal de bem, por atentar reflexamente contra a liberdade de ir e vir.
Errada: confisco criminal de bem não se confunde com ameaça à liberdade de locomoção, então não é matéria de habeas corpus.
Gabarito: A
O habeas corpus é o remédio constitucional usado para proteger a liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Está na Constituição, art. 5º, LXVIII, e tem natureza bem generosa: o STF admite sua impetração até sem grande formalismo, justamente porque o foco é evitar restrição indevida ao ir e vir. Aqui mora o ponto central da questão: embora a CF não fale expressamente em habeas corpus coletivo, o STF passou a reconhecer essa possibilidade em situações excepcionais, principalmente quando a tutela individual seria insuficiente para proteger um grupo inteiro de pessoas submetido à mesma ilegalidade. A Corte fez uma leitura voltada à efetividade dos direitos fundamentais e à proteção coletiva da liberdade. Por isso, a alternativa A está correta ao indicar a aproximação com o mandado de segurança coletivo e a ideia de que a ausência de previsão expressa não impede o conhecimento do habeas corpus coletivo. O raciocínio é: se a Constituição protege a liberdade e a violação atinge várias pessoas de forma homogênea, não faz sentido fechar a porta do Judiciário por pura falta de etiqueta processual. As demais alternativas tentam colar súmulas ou ampliar indevidamente o cabimento do habeas corpus para situações que não afetam diretamente a liberdade de locomoção. Em matéria de HC, a pergunta de ouro é simples: existe risco ao ir e vir? Se não existir, normalmente não é caso de habeas corpus.