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Direito Constitucional · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a posse de Governadores, de Vice-Governadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que

Gabarito: C

A Constituição não deixou a posse dos chefes do Executivo no improviso: ela fixa data e hora, e isso evita disputa desnecessária sobre início de mandato. Para Presidente e Vice-Presidente da República, a regra está no art. 82 da CF/88, e para Governadores e Vice-Governadores há previsão equivalente no art. 28. Essas regras foram alteradas pela Emenda Constitucional que deslocou a posse para o início de janeiro, com aplicação apenas a partir do ciclo eleitoral indicado na própria mudança constitucional. Na prática, a ideia foi separar a diplomação da posse e organizar melhor a transição de governo. Assim, a partir das eleições de 2026, a posse do Presidente e do Vice-Presidente ocorre em 5 de janeiro, e a dos Governadores e Vice-Governadores em 6 de janeiro, sempre do ano seguinte ao término do mandato anterior. É exatamente esse o ponto cobrado na questão. Por isso o gabarito é a alternativa C: ela reproduz a disciplina constitucional atual e respeita o marco temporal de aplicação da nova regra. As demais alternativas misturam datas antigas, datas erradas ou fazem confusão entre o ano da eleição e o ano da posse. Em concurso, esse tipo de pegadinha é clássico: a banca troca a data, troca a ordem ou joga o candidato para o ano errado.

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