Sobre a posse de Governadores, de Vice-Governadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
- A)é realizada sucessivamente de quatro em quatro anos, e assim será em primeiro de janeiro de 2023, 2027, e 2031.
Errada, porque a posse não ocorre mais em 1º de janeiro nesse regime citado e a alternativa ainda usa uma sequência de anos incompatível com a regra constitucional atual.
- B)a próxima posse dos Governadores e Vice-Governadores será em seis de janeiro de 2023.
Errada, porque a posse dos Governadores e Vice-Governadores não é em 6 de janeiro de 2023, já que essa data não corresponde ao marco de início de mandato indicado na Constituição.
- C)a partir das eleições de 2026, a posse de Governadores, de Vice-Governadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República será realizada nos dias cinco e seis de janeiro do ano subsequente ao término do mandato de seus antecessores.
Certa, porque reproduz a regra constitucional vigente: a partir das eleições de 2026, a posse será em 5 de janeiro para Presidente e Vice-Presidente e em 6 de janeiro para Governadores e Vice-Governadores.
- D)o mandato dos atuais Presidente e Vice-Presidente da República durará até 5 de janeiro de 2023.
Errada, porque o mandato presidencial atual não termina em 5 de janeiro de 2023; além disso, a data correta de posse e término precisa seguir a disciplina constitucional.
- E)o Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2022 tomarão posse em cinco e seis de janeiro de 2023, respectivamente.
Errada, porque mistura datas e cargos, colocando 5 e 6 de janeiro de 2023 para eleições de 2022, o que não corresponde ao calendário constitucional aplicável.
Gabarito: C
A Constituição não deixou a posse dos chefes do Executivo no improviso: ela fixa data e hora, e isso evita disputa desnecessária sobre início de mandato. Para Presidente e Vice-Presidente da República, a regra está no art. 82 da CF/88, e para Governadores e Vice-Governadores há previsão equivalente no art. 28. Essas regras foram alteradas pela Emenda Constitucional que deslocou a posse para o início de janeiro, com aplicação apenas a partir do ciclo eleitoral indicado na própria mudança constitucional. Na prática, a ideia foi separar a diplomação da posse e organizar melhor a transição de governo. Assim, a partir das eleições de 2026, a posse do Presidente e do Vice-Presidente ocorre em 5 de janeiro, e a dos Governadores e Vice-Governadores em 6 de janeiro, sempre do ano seguinte ao término do mandato anterior. É exatamente esse o ponto cobrado na questão. Por isso o gabarito é a alternativa C: ela reproduz a disciplina constitucional atual e respeita o marco temporal de aplicação da nova regra. As demais alternativas misturam datas antigas, datas erradas ou fazem confusão entre o ano da eleição e o ano da posse. Em concurso, esse tipo de pegadinha é clássico: a banca troca a data, troca a ordem ou joga o candidato para o ano errado.