Sobre o Mandado de Segurança na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
- A)o direito líquido e certo no mandado de segurança é o que resulta de fato certo capaz de ser comprovado, de plano, por documento inequívoco, ou que permita instrução probatória sumaríssima.
Errada, porque o direito líquido e certo não é qualquer direito comprovável de forma ampla, mas aquele demonstrável de plano por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória.
- B)o ajuizamento do mandado de segurança é cabível tanto contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público quanto contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
Errada, porque o mandado de segurança não cabe contra atos de gestão comercial de empresas estatais e concessionárias, já que nesses casos elas atuam fora da função típica de autoridade.
- C)é cabível mandado de segurança tanto no caso de o impetrante defender direito subjetivo quanto no interesse reflexo de normas objetivas.
Errada, porque o mandado de segurança exige proteção de direito líquido e certo do impetrante, não sendo meio adequado para tutela de interesse reflexo de normas objetivas.
- D)segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se admite mandado de segurança contra atos do Presidente das Casas Legislativas com base em regimento interno delas, na condução do processo de feitura das leis.
Certa, pois o STF entende que atos interna corporis do Presidente das Casas Legislativas, ligados ao processo legislativo e ao regimento interno, não são, em regra, controláveis por mandado de segurança.
- E)segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a matéria relativa à interpretação, pelo Presidente do Congresso Nacional, de normas de regimento legislativo é passível de análise jurisdicional, não se circunscrevendo no domínio interna corporis.
Errada, porque a interpretação de norma regimental pelo Presidente do Congresso, quando inserida em ato interna corporis do processo legislativo, não é livremente revisável pelo Judiciário como regra geral.
Gabarito: D
O mandado de segurança é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo, quando alguém sofre ou teme sofrer lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade. A ideia central é simples: o direito precisa estar pronto para ser mostrado no processo, sem depender de uma investigação complexa de fatos. Por isso, a prova tem de ser pré-constituída, geralmente documental. Na Constituição de 1988, o mandado de segurança aparece no art. 5º, LXIX, e pode ser usado contra ato de autoridade pública ou de agente no exercício de atribuições do Poder Público. A Lei 12.016/2009 também reforça essa lógica, inclusive admitindo a impetração contra alguns atos de particulares no exercício de função delegada, como concessionárias. A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência dominante do STF, não cabe mandado de segurança para controlar atos praticados pelo Presidente de Casas Legislativas quando se trata de matéria interna corporis, especialmente na condução do processo legislativo com base no regimento interno. Nessas hipóteses, em regra, o Judiciário evita substituir a decisão política e regimental do Parlamento. Em resumo: mandado de segurança protege direito líquido e certo, mas não serve para o Judiciário entrar no miolo das regras internas do processo legislativo como se fosse o novo chefe do regimento.