Sobre o Poder Legislativo na Constituição do Estado do Pará de 1989, é certo afirmar que
- A)a mudança temporária de sede da Assembleia Legislativa, bem como o local de suas reuniões, depende de deliberação da maioria simples de seus membros com posterior sanção do Governador.
Errada, porque a mudança temporária de sede e o local das reuniões da Assembleia não dependem de sanção do Governador, e sim de deliberação interna do Legislativo, com quórum próprio.
- B)a Constituição do Estado do Pará poderá ser emendada por proposta do Presidente do Tribunal de Justiça.
Errada, porque a proposta de emenda à Constituição estadual não tem como legitimado, nesse caso, o Presidente do Tribunal de Justiça.
- C)as leis ordinárias que tratem de aumento de despesa e as leis complementares e suas alterações serão aprovadas por maioria absoluta.
Errada, porque lei ordinária não se aprova por maioria absoluta como regra, e a redação mistura quóruns de leis complementares com lei ordinária de forma incorreta.
- D)a iniciativa popular de projetos de emenda à Constituição pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do eleitorado do Estado, distribuídos, pelo menos, por dez municípios, sendo necessário o mínimo de três décimos por cento dos eleitores de cada município.
Certa, porque a iniciativa popular de emenda à Constituição do Estado do Pará exige 0,5% do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos 10 municípios, com mínimo de 0,3% dos eleitores em cada um.
- E)compreendem o processo legislativo constitucional estadual, a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Errada, porque o rol do processo legislativo estadual não deve ser ampliado automaticamente com leis delegadas e medidas provisórias se a Constituição estadual não as prever expressamente.
Gabarito: D
Quando a Constituição estadual trata de Poder Legislativo, ela costuma repetir a lógica da Constituição Federal, mas com alguns detalhes locais que a banca adora transformar em armadilha. No caso do Pará, o ponto mais cobrado é a forma de iniciativa popular e o rol de espécies normativas do processo legislativo estadual. A iniciativa popular de emenda à Constituição do Estado do Pará é um daqueles itens que exigem atenção com os percentuais. A regra aceita a apresentação por, no mínimo, 0,5% do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos 10 municípios, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles. É exatamente esse o desenho cobrado na alternativa D. Perceba que a banca troca números e locais para ver se voce está decorando sem ler. Aqui, a fórmula é bem específica: pouco mais de um “meio por cento” do eleitorado, com capilaridade municipal mínima. Não é chute: é regra constitucional estadual de democracia direta aplicada ao processo de reforma da Constituição. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a exigência de iniciativa popular prevista na Constituição do Estado do Pará de 1989. As demais alternativas escorregam em legitimidade, quórum ou no próprio rol do processo legislativo, que precisa ser lido com bastante carinho.