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Direito Constitucional · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre os direitos políticos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que

Gabarito: B

Direitos políticos, na CF/88, envolvem principalmente alistamento, voto, elegibilidade e inelegibilidade. A regra geral é: quem pode votar e ser votado precisa cumprir os requisitos constitucionais, e a Constituição trata isso com bastante precisão, porque aqui um detalhe muda tudo. O art. 14 da CF traz, no §1º, quem deve votar e quem pode votar de forma facultativa. O voto e o alistamento são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos, mas são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Então, se a alternativa amplia a obrigatoriedade para quem não está nessa faixa, ela já escorrega. A alternativa B está correta porque reproduz o art. 14, §3º, da CF/88: são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima exigida para o cargo. A idade mínima varia conforme o cargo, como manda a própria Constituição. Ou seja: para ser elegível, não basta "querer disputar". A Constituição cobra um pacote básico de requisitos. E a banca adora exatamente isso: misturar um requisito verdadeiro com um detalhe inventado para ver se você cai na conversa.

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