Sobre os direitos políticos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que
- A)o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de dezoito anos e menores de setenta anos, bem como aos analfabetos.
Errada, porque o voto e o alistamento obrigatórios não alcançam os analfabetos, além de a faixa etária correta ser de 18 a 70 anos, e não a formulação dada.
- B)é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, e a idade mínima a depender do cargo que se pretenda disputar.
Certa, porque reproduz corretamente as condições de elegibilidade do art. 14, §3º, da CF/88, incluindo a idade mínima conforme o cargo.
- C)são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os maiores de sessenta anos, estes últimos somente para o cargo de Presidente da República.
Errada, porque a Constituição não prevê inelegibilidade por ser maior de 60 anos; essa idade foi inventada pela alternativa.
- D)são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os maiores de sessenta e cinco anos, estes últimos somente para os cargos de Presidente da República e Senador.
Errada, porque também inventa a inelegibilidade por idade superior a 65 anos, e ainda restringe cargos de forma que não corresponde ao texto constitucional.
- E)o militar alistável é elegível desde que, contando com mais de dez anos de serviço, se afaste da atividade e já estiver na categoria de Oficial.
Errada, porque a regra do militar alistável não depende de ele ser Oficial; a CF trata do afastamento da atividade conforme o tempo de serviço, e não dessa condição.
Gabarito: B
Direitos políticos, na CF/88, envolvem principalmente alistamento, voto, elegibilidade e inelegibilidade. A regra geral é: quem pode votar e ser votado precisa cumprir os requisitos constitucionais, e a Constituição trata isso com bastante precisão, porque aqui um detalhe muda tudo. O art. 14 da CF traz, no §1º, quem deve votar e quem pode votar de forma facultativa. O voto e o alistamento são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos, mas são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Então, se a alternativa amplia a obrigatoriedade para quem não está nessa faixa, ela já escorrega. A alternativa B está correta porque reproduz o art. 14, §3º, da CF/88: são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima exigida para o cargo. A idade mínima varia conforme o cargo, como manda a própria Constituição. Ou seja: para ser elegível, não basta "querer disputar". A Constituição cobra um pacote básico de requisitos. E a banca adora exatamente isso: misturar um requisito verdadeiro com um detalhe inventado para ver se você cai na conversa.