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Direito Constitucional · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que

Gabarito: C

O artigo 5º da Constituição é um verdadeiro "cardápio" de direitos fundamentais, e a banca adora testar se você conhece o texto literal e as exceções. Aqui, o ponto central é perceber que igualdade não significa tratar todo mundo exatamente igual em qualquer situação. A própria Constituição permite diferenças de tratamento quando elas têm fundamento razoável e proteção de grupos ou situações específicas, sem virar privilégio sem justificativa. É por isso que o inciso I do artigo 5º diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Repare na sutileza: a igualdade constitucional não elimina toda e qualquer diferenciação. Ela impede discriminações arbitrárias, mas admite tratamentos distintos quando o próprio texto constitucional autoriza ou quando a distinção serve para concretizar a igualdade material. Na prática, isso aparece em várias situações constitucionais e legais, como regras protetivas da maternidade, ações afirmativas e outras hipóteses em que o tratamento diferenciado busca corrigir desigualdades reais. Então, a ideia de que a igualdade entre homens e mulheres permite que constitucionalmente sejam tratados diferentemente está correta exatamente porque a Constituição não trabalha com igualdade mecânica, e sim com igualdade substancial. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas: acesso à informação não libera a fonte em qualquer caso, associação não admite caráter paramilitar, a propriedade rural está sim sujeita à função social e a lei penal pode retroagir quando beneficiar o réu. Em resumo, a banca mistura regra com exceção para ver se você lê a Constituição com atenção de quem já foi picado por prova anterior.

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