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Direito Constitucional · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Capítulo II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as Finanças Públicas correlatas à Administração Pública. Conforme o Art. 167 da referida constituição, e suas devidas alterações, não consiste em uma das proibições (vedações) referentes às Finanças Públicas

Gabarito: E

O art. 167 da CF/88 traz várias vedações para segurar o gasto público e evitar manobras orçamentárias. A lógica é simples: o administrador não pode gastar como se o orçamento fosse uma conta sem limite, nem misturar recursos sem controle legislativo. Entre essas travas estão a criação de fundos sem autorização, a abertura de crédito sem lastro e a transferência de recursos de um programa para outro sem aval legal. A pegadinha aqui está na redação da alternativa E. A Constituição veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, e não o contrário. Isso está no art. 167, III, com a chamada regra de ouro das finanças públicas. Ela busca impedir que o Estado se endivide para bancar gasto corrente do dia a dia. Perceba também que a própria CF admite exceção: as operações de crédito acima desse limite podem ocorrer se houver autorização mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Ou seja, a Constituição até abre uma porta, mas com chave, cadeado e carimbo do Parlamento. Então, o gabarito é E porque ela descreve uma situação que não é vedação constitucional. O erro da questão é inverter o conteúdo do art. 167, III, trocando despesas de capital por despesas correntes, o que muda completamente o sentido da regra.

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