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Direito Constitucional · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas, que possui diversas competências. Portanto, não consiste em uma das competências do Tribunal de Contas:

Gabarito: A

A Constituição, no art. 71, lista as competências do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle externo. É aquele papel de fiscal do dinheiro público: ele não governa, não executa, mas confere se a grana foi usada dentro da lei, com eficiência e sem maquiagem contábil. Entre essas competências estão, por exemplo, apreciar as contas do Presidente da República com parecer prévio, julgar contas de administradores e demais responsáveis, fiscalizar repasses por convênio e aplicar sanções em caso de irregularidade. O TCU também deve prestar informações ao Congresso Nacional quando solicitado. Tudo isso está no art. 71 da CF/88. O erro da alternativa A está no detalhe que muda tudo: a Constituição fala em fiscalizar as contas de empresas cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, e não apenas de forma direta. Além disso, a redação da alternativa ainda usa uma formulação imprecisa ao falar em "contas contábeis", o que não corresponde ao texto constitucional. Portanto, a letra A é a incorreta porque distorce o alcance da competência constitucional do TCU. Em prova, esse tipo de pegadinha adora trocar uma palavrinha e esperar que voce passe reto.

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