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Direito Constitucional · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a emenda à Constituição prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que

Gabarito: B

A Constituição de 1988 permite que a própria Constituição seja alterada por emenda, mas não de qualquer jeito. O caminho é o do art. 60 da CF/88, que traz quem pode propor e como a proposta é aprovada. Aqui a banca está testando, principalmente, a iniciativa da emenda, então vale guardar a fórmula com carinho. Pela regra constitucional, a proposta de emenda pode ser apresentada por: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros. É justamente esse terceiro caso que aparece na alternativa B. Perceba o detalhe clássico de prova: não basta a maioria de uma parte das Assembleias, e não é maioria absoluta, mas maioria relativa de cada Assembleia que aderir à proposta. A banca adora trocar esse percentual e transformar uma regra simples em armadilha de vestibular jurídico com gravata. Além disso, a votação da emenda ocorre em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, e a aprovação exige 3/5 dos votos dos respectivos membros em cada turno. Então, se a questão falar em outra forma de votação, outro quórum ou iniciativa diferente da prevista no art. 60, desconfie imediatamente.

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