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Direito Constitucional · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

É da competência privativa do Município

Gabarito: D

Quando a Constituição trata do Município, ela não o deixa fazer tudo o que quiser, mas garante algumas competências próprias. A regra mais cobrada aqui está no art. 30 da CF, que lista as competências municipais. Entre elas, no inciso IV, está a de criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Esse é o ponto clássico da questão: distrito é assunto ligado à estrutura interna do Município. As demais alternativas trazem temas que parecem “de interesse local”, mas na verdade são competências comuns ou matérias repartidas entre todos os entes federativos. Por exemplo, saúde, meio ambiente, agricultura, abastecimento e habitação aparecem no art. 23 da Constituição, como competências comuns da União, Estados, DF e Municípios. Ou seja, o Município participa, mas não tem competência privativa exclusiva nessas áreas. Na prática, quando a banca usa o termo “privativa do Município”, costuma querer que você lembre do art. 30, especialmente do inciso I (assuntos de interesse local) e do inciso IV (distritos). Aqui, o destaque é o inciso IV, que cai bastante em prova por ser um detalhe literal da Constituição. Então, o gabarito está correto porque criar, organizar e suprimir distritos é uma competência constitucional atribuída ao Município, sempre respeitando a legislação estadual. É a típica pegadinha de prova: misturar competência municipal com matérias de competência comum.

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