É da competência privativa do Município
- A)cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências.
Errada, porque cuidar da saúde e da assistência pública é competência comum dos entes federativos, nos termos do art. 23, II, da CF.
- B)proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Errada, porque proteger o meio ambiente e combater a poluição também é competência comum, prevista no art. 23, VI e VII, da Constituição.
- C)fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Errada, porque fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar integra a competência comum do art. 23, VIII, da CF.
- D)criar, organizar e suprimir distritos.
Certa, porque o art. 30, IV, da Constituição atribui ao Município a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
- E)promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Errada, porque promover programas de moradia, habitação e saneamento básico está no campo das competências comuns, especialmente do art. 23, IX, da CF.
Gabarito: D
Quando a Constituição trata do Município, ela não o deixa fazer tudo o que quiser, mas garante algumas competências próprias. A regra mais cobrada aqui está no art. 30 da CF, que lista as competências municipais. Entre elas, no inciso IV, está a de criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Esse é o ponto clássico da questão: distrito é assunto ligado à estrutura interna do Município. As demais alternativas trazem temas que parecem “de interesse local”, mas na verdade são competências comuns ou matérias repartidas entre todos os entes federativos. Por exemplo, saúde, meio ambiente, agricultura, abastecimento e habitação aparecem no art. 23 da Constituição, como competências comuns da União, Estados, DF e Municípios. Ou seja, o Município participa, mas não tem competência privativa exclusiva nessas áreas. Na prática, quando a banca usa o termo “privativa do Município”, costuma querer que você lembre do art. 30, especialmente do inciso I (assuntos de interesse local) e do inciso IV (distritos). Aqui, o destaque é o inciso IV, que cai bastante em prova por ser um detalhe literal da Constituição. Então, o gabarito está correto porque criar, organizar e suprimir distritos é uma competência constitucional atribuída ao Município, sempre respeitando a legislação estadual. É a típica pegadinha de prova: misturar competência municipal com matérias de competência comum.