O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A fim de assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio cultural do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de qualquer material cultural público; III - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; IV - promover a educação ambiental na educação básica e a conscientização individual para a preservação do meio ambiente. Estão corretos somente os itens
- A)I,II, III e IV.
Errada, porque os itens II e IV não correspondem ao texto constitucional do art. 225.
- B)I, II e III.
Errada, porque o item II está incorreto, embora I e III estejam de acordo com a CF.
- C)II e IV.
Errada, porque I não aparece nessa combinação e o item II é falso.
- D)I e III.
Certa, porque apenas os itens I e III reproduzem corretamente comandos do art. 225 da Constituição.
- E)II, III e IV.
Errada, porque os itens II e IV estão formulados de modo incompatível com a CF/88.
Gabarito: D
O artigo 225 da Constituição Federal trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e diz que esse direito não fica no campo da boa vontade: ele impõe deveres ao poder público e à coletividade. O segredo aqui é lembrar que o parágrafo 1º do art. 225 lista vários comandos objetivos, quase um checklist constitucional de proteção ambiental. No enunciado, o item I está correto porque reproduz a ideia do inciso I do art. 225, que manda preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. É o básico da proteção ambiental constitucional: não basta contemplar a natureza, é preciso agir. Já o item III também está correto porque corresponde ao comando de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, para a qualidade de vida e para o meio ambiente. Isso aparece no art. 225, §1º, V. A banca trocou a numeração dos incisos no enunciado, mas o conteúdo está certo. Os itens II e IV estão errados porque deformam o texto constitucional: o inciso II fala em patrimônio genético, não cultural, e o inciso VI fala em educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública, não apenas na educação básica nem em conscientização individual. Por isso, o gabarito é a letra D, com os itens I e III.