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Direito Constitucional · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a aquisição da nacionalidade na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considera-se brasileiro

Gabarito: D

A Constituição de 1988 separa a nacionalidade em dois blocos: brasileiro nato e brasileiro naturalizado. Isso parece detalhe, mas cai muito em prova porque a banca adora trocar um pedacinho da regra e ver se voce percebe. O artigo 12 da CF/88 traz as hipóteses de cada um, e a palavra-chave é sempre olhar o local de nascimento, a filiação e a forma de aquisição. No caso do brasileiro nato, uma hipótese clássica é a pessoa nascida no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que seja registrada em repartição brasileira competente. É exatamente o que diz o art. 12, I, c, da Constituição. Ou seja, o registro consular ou em repartição competente “puxa” a nacionalidade originária, sem precisar de naturalização. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve corretamente o brasileiro nato nascido no exterior de pai brasileiro, com registro em repartição brasileira competente. A Constituição trata isso como nacionalidade originária, e não como naturalização. Esse detalhe é o coração da questão. As demais alternativas embaralham os requisitos. Algumas colocam a hipótese de naturalização como se fosse nacionalidade nata, outras trocam a regra dos estrangeiros e da filiação. Em prova, leia com calma o verbo e a condição final: nasceu, registrou, residiu, optou. Esse combo costuma denunciar a resposta certa.

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