Sobre a aquisição da nacionalidade na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considera-se brasileiro
- A)nato, aquele que nasceu na República Federativa do Brasil de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
Errada, porque quem nasce no Brasil de pais estrangeiros a serviço de seu país não é brasileiro nato pela regra constitucional, já que essa situação entra na exceção do art. 12, I, a.
- B)nato, aquele que, originário de país de língua portuguesa, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errada, porque a hipótese descrita é de brasileiro naturalizado, e não nato, conforme o art. 12, II, a, da CF/88.
- C)naturalizado, aquele que, originário de Noruega, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errada, porque a pessoa originária de país estrangeiro, mesmo com residência por um ano e idoneidade moral, é naturalizada, mas a alternativa classifica como naturalizado sem indicar a hipótese constitucional correta para a origem mencionada.
- D)nato, aquele que nascido no estrangeiro de pai brasileiro foi registrado em repartição brasileira competente.
Certa, porque o nascido no estrangeiro de pai brasileiro, desde que registrado em repartição brasileira competente, é brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, c, da CF/88.
- E)naturalizado, aquele que, originário da Argentina, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errada, porque a hipótese dos originários de outros países segue regra própria de naturalização, mas a alternativa não corresponde com precisão ao regime constitucional aplicável ao caso.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 separa a nacionalidade em dois blocos: brasileiro nato e brasileiro naturalizado. Isso parece detalhe, mas cai muito em prova porque a banca adora trocar um pedacinho da regra e ver se voce percebe. O artigo 12 da CF/88 traz as hipóteses de cada um, e a palavra-chave é sempre olhar o local de nascimento, a filiação e a forma de aquisição. No caso do brasileiro nato, uma hipótese clássica é a pessoa nascida no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que seja registrada em repartição brasileira competente. É exatamente o que diz o art. 12, I, c, da Constituição. Ou seja, o registro consular ou em repartição competente “puxa” a nacionalidade originária, sem precisar de naturalização. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve corretamente o brasileiro nato nascido no exterior de pai brasileiro, com registro em repartição brasileira competente. A Constituição trata isso como nacionalidade originária, e não como naturalização. Esse detalhe é o coração da questão. As demais alternativas embaralham os requisitos. Algumas colocam a hipótese de naturalização como se fosse nacionalidade nata, outras trocam a regra dos estrangeiros e da filiação. Em prova, leia com calma o verbo e a condição final: nasceu, registrou, residiu, optou. Esse combo costuma denunciar a resposta certa.