O Município deve prover tudo que diga respeito ao interesse público local e ao bem-estar da população, estando a concretização do poder de polícia apoiada na própria legislação municipal. Entretanto, Não compete ao Município regular:
- A)a utilização dos logradouros, trânsito e transporte público.
Errada, porque a utilização dos logradouros, trânsito e transporte público é tema típico de interesse local e pode ser regulado pelo Município.
- B)os serviços funerários e de cemitérios.
Errada, porque serviços funerários e de cemitérios são matérias tradicionalmente submetidas à disciplina municipal.
- C)o uso de propagandas, cartazes e anúncios.
Errada, porque o uso de propagandas, cartazes e anúncios em espaços urbanos integra o poder de polícia municipal.
- D)os serviços de mercados públicos, feiras e abatedouros.
Errada, porque mercados públicos, feiras e abatedouros são serviços e atividades de interesse local, sujeitas à regulamentação municipal.
- E)as funções de polícia marítima e aeroportuária.
Certa, porque polícia marítima e aeroportuária são funções vinculadas à União e não ao Município.
Gabarito: E
O Município tem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme o art. 30 da Constituição. Na prática, isso abre espaço para regular temas do dia a dia da cidade: uso de ruas, funcionamento de feiras, publicidade em vias públicas, cemitérios e serviços locais. É o famoso poder de polícia municipal agindo onde o interesse é claramente local. A ideia central aqui é simples: se o assunto afeta diretamente a organização urbana e a convivência da população, o Município pode disciplinar. Por isso, é comum que leis municipais tratem de logradouros, trânsito em âmbito local, transporte coletivo urbano, mercados públicos, feiras, abatedouros, serviços funerários e até regras para cartazes e anúncios. Já as funções de polícia marítima e aeroportuária fogem dessa lógica local. Esses temas envolvem segurança, controle e fiscalização em áreas de interesse nacional, ligados à União e a órgãos federais, não ao Município. Em outras palavras: a cidade pode organizar o que acontece na esquina, mas não manda no porto nem no aeroporto. Por isso o gabarito é a letra E. A banca explora exatamente a diferença entre o poder municipal sobre interesse local e as competências federais mais sensíveis, que são centralizadas. A resposta correta está alinhada à repartição constitucional de competências do art. 30 da CF e à ideia de que a polícia administrativa municipal não alcança atividades marítimas e aeroportuárias.