Sobre as funções essenciais à justiça na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que
- A)o Ministério Público da União é compreendido pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e o Ministério Público Eleitoral.
Errada, porque o Ministerio Publico Eleitoral nao integra, como ramo autonomo, o Ministerio Publico da Uniao no art. 128 da CF/88.
- B)os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercem a representação judicial e a consultoria jurídica do Executivo das respectivas unidades federadas, já que o Poder Judiciário estadual tem procuradoria própria.
Errada, porque procuradores dos Estados e do DF representam judicial e extrajudicialmente o Executivo, nao o Poder Judiciario.
- C)as Defensorias Públicas Estudais têm assegurada autonomia funcional e administrativa, mas a iniciativa de sua proposta orçamentária ainda é competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça.
Errada, porque as Defensorias Publicas Estaduais tem autonomia funcional e administrativa, e sua proposta orcamentaria nao e de competencia exclusiva do Procurador-Geral de Justica.
- D)as Defensorias Públicas Estudais têm assegurada autonomia funcional e administrativa, mas a iniciativa de sua proposta orçamentária ainda é competência exclusiva do Governador do Estado.
Errada, porque a iniciativa da proposta orcamentaria da Defensoria Publica nao e do Governador do Estado, mas da propria instituicao, nos termos constitucionais.
- E)a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Certa, porque a destituicao do Procurador-Geral da Republica, por iniciativa do Presidente da Republica, exige autorizacao da maioria absoluta do Senado Federal, conforme o art. 128, paragrafo 1, da CF/88.
Gabarito: E
As funcoes essenciais a justica sao os orgaos que ajudam o Estado a funcionar no sistema de justica sem confundir com o proprio Judiciario. Na Constituicao de 1988, entram ai o Ministerio Publico, a Advocacia Publica e a Defensoria Publica, cada um com sua funcao bem separada. No caso do Ministerio Publico da Uniao, a CF/88, no art. 128, I, diz que ele e formado por quatro ramos: Ministerio Publico Federal, Ministerio Publico do Trabalho, Ministerio Publico Militar e Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. O Ministerio Publico Eleitoral nao aparece como ramo autonomo, porque essa atuacao e exercida por membros do MPF e dos MPs estaduais, conforme a organizacao eleitoral. A alternativa correta e a E porque o art. 128, paragrafo 1, estabelece que o Procurador-Geral da Republica pode ser destituido por iniciativa do Presidente da Republica, mas essa destituicao depende de autorizacao da maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, nao e uma canetada livre do Presidente: o Senado entra como freio institucional. Nas outras opcoes, a banca mistura cargos e competencias para ver se voce escorrega no detalhe. Em prova, esse tipo de troca e classica: parece familiar, mas um pedacinho da frase desmonta tudo.