O poder executivo municipal elaborou a Lei Orçamentária Anual (LOA) incluindo nela programas e ações de investimentos cuja execução ultrapassaria o exercício financeiro. A inclusão está correta, de acordo com a Constituição da República do Brasil, desde que tenha sido prevista no(a)
- A)Plano Plurianual.
Correta, porque o Plano Plurianual é o instrumento constitucional que prevê programas e investimentos de duração superior ao exercício financeiro.
- B)Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Errada, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração da LOA, mas não substitui o planejamento plurianual para investimentos de longo prazo.
- C)anexo de metas fiscais.
Errada, porque o anexo de metas fiscais faz parte da LDO e trata de metas e riscos fiscais, não de autorização para investimentos plurianuais.
- D)orçamento anual.
Errada, porque o orçamento anual é a própria LOA, que executa o planejamento, mas não é a base constitucional para investimentos que ultrapassam o exercício.
- E)plano diretor.
Errada, porque plano diretor é instrumento de política urbana municipal, ligado ao ordenamento da cidade, e não ao regime constitucional de planejamento orçamentário.
Gabarito: A
A questão cobra a lógica do planejamento orçamentário na Constituição: a LOA não pode inventar, do nada, investimentos que vão atravessar o exercício financeiro. Quando a obra ou ação de investimento ultrapassa um ano, ela precisa estar amarrada ao planejamento maior do Estado, que é o Plano Plurianual. É como fazer um orçamento de casa: a conta do mês vem na LOA, mas a decisão de fazer a reforma grande precisa estar prevista no plano mais amplo. A base constitucional está no art. 165 da CF. O § 1º diz que o PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Já o § 1º do art. 167 veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, e o sistema constitucional exige compatibilidade com o planejamento plurianual para investimentos de maior duração. Na prática, isso significa que a LOA executa o que foi planejado antes. Se houver investimento com duração superior ao exercício financeiro, ele deve estar previsto no Plano Plurianual, que é justamente o instrumento que organiza o médio prazo. Sem isso, a inclusão na LOA fica sem suporte constitucional. Por isso o gabarito é a letra A: Plano Plurianual. A Constituição trata o PPA como o plano que dá base para ações e investimentos que não se encerram em um único exercício, evitando que o orçamento anual vire uma lista improvisada de promessas de última hora.