Com relação às limitações do poder de tributar, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
- A)cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Errada: a CF/88 veda a cobrança de tributo sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o instituiu ou aumentou, por força da irretroatividade tributária.
- B)estabelecer limitações ao tráfego de pessoas, por meio da instituição de cobrança de pedágio, para utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Certa: o art. 150, V, da CF/88 autoriza a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, sem violar a liberdade de locomoção.
- C)instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Errada: a Constituição proíbe instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, por imunidade tributária (art. 150, VI, d).
- D)cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Errada: a regra da anterioridade impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, salvo exceções constitucionais específicas.
- E)instituir distinção entre contribuintes em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Errada: a CF/88 veda instituir tratamento desigual entre contribuintes em razão de ocupação profissional ou função exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos.
Gabarito: B
A Constituição traz várias travas para evitar que o Estado "pise no freio de mão" do contribuinte de surpresa. Entre elas estão a legalidade, a anterioridade, a irretroatividade e a vedação de confisco, previstas no art. 150 da CF/88. Em regra, tributo só pode ser cobrado se houver lei anterior e respeito ao tempo mínimo para a cobrança começar, além de não poder discriminar contribuintes sem motivo constitucionalmente válido. Nesta questão, o ponto-chave é lembrar que a CF admite uma exceção expressa: é possível cobrar pedágio para uso de vias conservadas pelo Poder Público. O art. 150, V, permite justamente a cobrança de pedágio, e isso não é visto como tributação comum que viole a liberdade de locomoção, porque o próprio texto constitucional autorizou essa hipótese. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com o verbo errado, que é um clássico de prova. A Constituição proíbe tributo sobre fatos geradores pretéritos, impede cobrança no mesmo exercício financeiro em várias hipóteses e veda distinções entre contribuintes por ocupação ou função. Já a imunidade de livros e jornais é garantia constitucional importante, mas o item foi formulado de forma afirmativa para testar sua atenção. Então, o gabarito é a letra B porque o pedágio em vias mantidas pelo Poder Público é uma hipótese expressamente permitida pela Constituição, dentro das limitações ao poder de tributar.