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Direito Constitucional · FADENOR · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação às limitações do poder de tributar, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,

Gabarito: B

A Constituição traz várias travas para evitar que o Estado "pise no freio de mão" do contribuinte de surpresa. Entre elas estão a legalidade, a anterioridade, a irretroatividade e a vedação de confisco, previstas no art. 150 da CF/88. Em regra, tributo só pode ser cobrado se houver lei anterior e respeito ao tempo mínimo para a cobrança começar, além de não poder discriminar contribuintes sem motivo constitucionalmente válido. Nesta questão, o ponto-chave é lembrar que a CF admite uma exceção expressa: é possível cobrar pedágio para uso de vias conservadas pelo Poder Público. O art. 150, V, permite justamente a cobrança de pedágio, e isso não é visto como tributação comum que viole a liberdade de locomoção, porque o próprio texto constitucional autorizou essa hipótese. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com o verbo errado, que é um clássico de prova. A Constituição proíbe tributo sobre fatos geradores pretéritos, impede cobrança no mesmo exercício financeiro em várias hipóteses e veda distinções entre contribuintes por ocupação ou função. Já a imunidade de livros e jornais é garantia constitucional importante, mas o item foi formulado de forma afirmativa para testar sua atenção. Então, o gabarito é a letra B porque o pedágio em vias mantidas pelo Poder Público é uma hipótese expressamente permitida pela Constituição, dentro das limitações ao poder de tributar.

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