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Direito Constitucional · FADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, ou seja, qualquer atividade pública. O servidor efetivo é caracterizado por

Gabarito: B

Em Direito Constitucional, quando falamos em agente público, estamos usando uma ideia bem ampla: é toda pessoa que desempenha função pública em nome do Estado, ainda que em situações diferentes entre si. Dentro desse universo, o servidor efetivo é aquele que ingressa no cargo mediante aprovação em concurso público, após o procedimento constitucionalmente exigido para cargos efetivos. A Constituição, no art. 37, II, deixa isso bem claro ao exigir concurso para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. O ponto central aqui é não confundir servidor efetivo com contratado temporário, comissionado ou agente político. Servidor efetivo não é quem ficou por indicação, nem quem foi chamado para atender necessidade provisória. Ele ocupa cargo de provimento efetivo, com vínculo permanente, e sua entrada depende de aprovação em concurso. É o famoso caminho que exige estudo, aprovação e depois posse e exercício - nada de atalho. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traduz a característica essencial do servidor efetivo, que é ser admitido após concurso público. A parte de estar alocado em órgão de direito público também dialoga com a estrutura da Administração Pública direta e indireta, embora o núcleo da resposta esteja mesmo na exigência do concurso para o cargo efetivo. Em resumo: servidor efetivo é sinônimo de estabilidade jurídica na forma de provimento regular do cargo, e não de indicação política, contrato precário ou atuação restrita a determinado órgão. Se aparecer concurso + cargo efetivo, acenda a luz verde.

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