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Direito Constitucional · FADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no Título III, Capítulo VII, Seção I, Inciso III, estabelece que o prazo de validade para concurso público será de até

Gabarito: D

O concurso público aparece na Constituição como a porta de entrada regular para cargos e empregos públicos, garantindo isonomia e impessoalidade. Por isso, a CF/88, no art. 37, III, fixa um limite bem objetivo para o prazo de validade do certame: ele pode durar até 2 anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. Na prática, isso significa que o edital não pode inventar prazo maior do que a Constituição permite. O concurso nasce com um prazo inicial e, se a Administração entender conveniente, pode prorrogar uma vez, sempre pelo mesmo período inicial. É uma regra de segurança para o candidato e de organização para o Estado. O gabarito é a letra D porque reproduz exatamente o texto constitucional: "até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Esse é um ponto clássico de prova e costuma cair de forma literal, então vale decorar sem medo. Resumo de prova: concurso público não é eterno, não vira novela longa demais. A Constituição colocou limite, e a banca quer que você saiba esse limite de memória.

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