O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no Título III, Capítulo VII, Seção I, Inciso III, estabelece que o prazo de validade para concurso público será de até
- A)1,5 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque a Constituição não prevê prazo de 1,5 ano para validade de concurso público.
- B)3 anos, prorrogável uma vez, por 2 anos.
Errada, porque o prazo constitucional não é de 3 anos e a prorrogação, quando ocorre, é por igual período, não por 2 anos fixos.
- C)1 ano, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo mínimo citado não é de 1 ano, embora a prorrogação seja realmente por igual período.
- D)2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Certa, porque o art. 37, III, da CF/88 determina validade de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
- E)5 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque a Constituição não autoriza validade de 5 anos para concurso público.
Gabarito: D
O concurso público aparece na Constituição como a porta de entrada regular para cargos e empregos públicos, garantindo isonomia e impessoalidade. Por isso, a CF/88, no art. 37, III, fixa um limite bem objetivo para o prazo de validade do certame: ele pode durar até 2 anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. Na prática, isso significa que o edital não pode inventar prazo maior do que a Constituição permite. O concurso nasce com um prazo inicial e, se a Administração entender conveniente, pode prorrogar uma vez, sempre pelo mesmo período inicial. É uma regra de segurança para o candidato e de organização para o Estado. O gabarito é a letra D porque reproduz exatamente o texto constitucional: "até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Esse é um ponto clássico de prova e costuma cair de forma literal, então vale decorar sem medo. Resumo de prova: concurso público não é eterno, não vira novela longa demais. A Constituição colocou limite, e a banca quer que você saiba esse limite de memória.