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Direito Constitucional · FADCT · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os Direitos e garantias fundamentais encontram-se na Constituição Federal, mais precisamente no Título II, para designar os positivados em seu texto e “direitos humanos” para se referir aos consagrados em tratados e convenções internacionais. Desta feita, considerando tais informações, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A Constituição Federal trata os direitos e garantias fundamentais no Título II e, no art. 5º, § 1º, deixa a mensagem principal da questão: as normas definidoras desses direitos têm aplicação imediata. Ou seja, não são enfeite constitucional nem promessa para um futuro distante; em regra, já nascem prontas para produzir efeitos, ainda que algumas dependam de complementação legislativa para funcionar melhor. Isso significa que, mesmo quando o direito precisa de lei para detalhar seu exercício, a Constituição já impõe um dever de atuação ao Estado e orienta a interpretação judicial. A doutrina costuma dizer que os direitos fundamentais têm força normativa e eficácia direta, ao menos em grau mínimo, exatamente para evitar que fiquem “de molho” esperando vontade política. Por isso, a alternativa correta é a letra A, porque reproduz o texto expresso do art. 5º, § 1º, da CF/88. Em prova, quando aparecer a expressão “aplicação imediata”, já acenda a luz: é um clássico de constitucional e muito cobrado pela literalidade. As demais alternativas caem em pegadinhas conhecidas. Tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito especial não viram lei ordinária; o direito à vida não é absoluto em sentido jurídico; e o estado de sítio permite restrições, mas não autoriza afirmar de forma tão categórica uma vedação como a da alternativa.

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