No que diz respeito ao Sistema Nacional Tributário, é INCORRETO afirmar que:
- A)A Constituição não cria tributos, mas confere poderes aos entes federativos para instituírem os tributos.
Certa: a Constituição distribui competência tributária aos entes federativos, mas não cria tributos diretamente.
- B)A inexistência de lei complementar federal para dispor sobre normas relativas ao IPVA veda que Estados e o Distrito Federal exerçam a competência legislativa plena.
Errada: a ausência de lei complementar federal não impede a competência legislativa plena dos Estados e do Distrito Federal; pela CF, isso a autoriza na omissão de normas gerais.
- C)Não pertence à União a competência para instituir contribuição previdenciária dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa: a União não tem competência para instituir contribuição previdenciária dos servidores dos Estados, do DF e dos Municípios.
- D)Sob o ponto de vista tributário e financeiro, vigora, no Brasil, o federalismo assimétrico.
Certa: o sistema constitucional brasileiro adota um federalismo com traços assimétricos no plano tributário e financeiro.
Gabarito: B
O Sistema Tributário Nacional na CF funciona como uma espécie de "cardápio de competências": a Constituição não sai cobrando tributo de ninguém, mas diz quem pode instituir cada exação e em quais limites. Por isso, quando a prova fala em competência tributária, lembre que ela é constitucional e indelegável, e que a lei só atua dentro da moldura desenhada pela CF. No caso do IPVA, a pegadinha mora na competência legislativa concorrente. Se não existe lei complementar federal fixando normas gerais sobre determinado tema tributário em que a CF admite disciplina concorrente, isso não bloqueia os Estados e o DF; ao contrário, a omissão da União abre espaço para o exercício da competência legislativa plena, nos termos do art. 24, §3º, da Constituição. Ou seja: a ausência de lei complementar não trava a mão do ente estadual, ela faz o jogo andar. Por isso a alternativa B está incorreta: ela inverte a lógica constitucional ao dizer que a falta de lei complementar federal veda a competência plena dos Estados e do Distrito Federal. O correto é justamente o oposto, por força do art. 24, §3º, da CF. Em prova, quando aparecer "competência plena" e "ausência de norma geral", acenda a luz amarela: a Constituição costuma premiar a atuação do ente subnacional, não puni-la. As demais afirmações estão alinhadas com a Constituição: a União não institui contribuição previdenciária dos servidores de Estados, DF e Municípios; e o federalismo brasileiro, no plano tributário e financeiro, é marcado por assimetrias e repartições diferenciadas de competências e receitas.