Acerca do Supremo Tribunal Federal e seu papel no ordenamento jurídico, inclusive considerando o que estabelece a Constituição Federal, assinale a opção correta:
- A)Cabe, originariamente, ao Supremo, nas infrações penais, comuns e de responsabilidade, processar e julgar o Advogado Geral da União.
Errada, porque o art. 102, I, da CF nao inclui o Advogado-Geral da União entre as autoridades cujo julgamento originario cabe ao STF por crimes comuns e de responsabilidade.
- B)No julgamento de Recurso Extraordinário, não há a necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias.
Errada, porque o Recurso Extraordinário pressupõe decisão de última ou única instância, o que afasta a ideia de que ele possa ser usado sem o exaurimento das vias ordinárias cabíveis.
- C)As exigências constitucionais para a edição de uma súmula vinculante podem ser divididas em formais subjetivas e formais objetivas.
Certa, porque os requisitos constitucionais para edição de súmula vinculante são tradicionalmente classificados em formais subjetivos e formais objetivos, em harmonia com o art. 103-A da CF e a Lei 11.417/2006.
- D)Ao ajuizar reclamação constitucional perante o Supremo, é cabível o pedido de caráter preventivo.
Errada, porque a reclamação constitucional nao é concebida, em regra, como instrumento de tutela preventiva abstrata, mas como meio de preservar competência e garantir a autoridade de decisão ou súmula vinculante.
Gabarito: C
O STF é o guardião da Constituição, mas isso nao significa que ele resolve tudo e de qualquer jeito. A Constituição e a jurisprudência do Tribunal delimitam bem quando cabe sua atuação originária, quando cabe recurso extraordinário e quando se pode falar em súmula vinculante ou reclamação constitucional. Na alternativa C, a banca acertou o alvo: para editar súmula vinculante, a CF, no art. 103-A, exige pressupostos que a doutrina costuma organizar em duas categorias. Os requisitos formais subjetivos dizem respeito a quem pode provocar a edição da súmula, como os legitimados constitucionais. Já os requisitos formais objetivos envolvem o conteúdo e o contexto da edição, como a existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional e a necessidade de haver controvérsia atual que gere insegurança jurídica. Em outras palavras, não basta o STF achar o tema interessante e pronto. A súmula vinculante depende de condições constitucionais e legais bem definidas, justamente porque ela passa a vincular o Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Por isso, a letra C está correta. As demais misturam competência originária, requisitos de admissibilidade e natureza da reclamação, e aí mora a pegadinha clássica das provas: trocar regra de procedimento por atalho mental de que "se é STF, pode tudo". No Direito Constitucional, isso quase sempre dá errado.