Temos como atribuições do Congresso Nacional, de acordo com a nossa Carta Magna, em seu artigo 48 dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente, sobre as alternativas abaixo, exceto:
- A)Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Correta, pois o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas estão expressamente no artigo 48 da CF.
- B)Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Correta, porque a fixação e a modificação do efetivo das Forças Armadas também são tema do artigo 48.
- C)Declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça, temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Errada, pois declarar guerra, celebrar a paz e autorizar a presença de forças estrangeiras são competências exclusivas do Congresso no artigo 49, não matéria do artigo 48.
- D)Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
Correta, já que a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou estados aparece no artigo 48, com oitiva das Assembleias Legislativas.
Gabarito: C
O artigo 48 da Constituição lista matérias que dependem de lei do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente, e não de decisão unilateral do Parlamento. Entre essas matérias estão o sistema tributário, a fixação do efetivo das Forças Armadas e a incorporação ou desmembramento de territórios e estados. Ou seja: o Congresso legisla sobre esses temas, mas dentro do processo legislativo normal. A sacada da questão é perceber que nem tudo o que envolve o país inteiro está no artigo 48. Alguns assuntos são de competência exclusiva do Congresso, previstos no artigo 49 da CF, e aí a lógica muda: o Congresso age sem sanção presidencial. É o caso de declarar guerra, celebrar a paz e autorizar a passagem de forças estrangeiras pelo território nacional. Por isso, a alternativa C está errada como matéria do artigo 48. Ela trata de competência exclusiva do Congresso Nacional, do artigo 49, e não de lei sobre matérias da União nos termos do artigo 48. É a clássica pegadinha de misturar os artigos 48 e 49, que a banca adora fazer para ver se voce está com a Constituição afiada. Resumo de prova: artigo 48 = legislar sobre matérias importantes da União; artigo 49 = competências exclusivas do Congresso, sem sanção presidencial. Se voce confundir esses dois, a questão te pega no detalhe.