A constituição federal define o ITBI como:
- A)Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
Errada, porque descreve o IPTU, que incide sobre propriedade predial e territorial urbana.
- B)Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Errada, porque trata do ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
- C)Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Certa, pois corresponde à definição constitucional do ITBI no art. 156, II, da CF.
- D)Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
Errada, porque define o ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços.
Gabarito: C
O ITBI é o imposto municipal ligado à compra e venda de imóveis. Ele aparece na Constituição, no art. 156, II, como o imposto sobre transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, além da cessão de direitos à sua aquisição. Em português claro: se houve transferência onerosa de imóvel entre pessoas vivas, a prefeitura entra na jogada. Esse imposto não se confunde com IPTU, que incide sobre a propriedade do imóvel, nem com ITCMD, que trata de herança e doação. A lógica aqui é a transmissão patrimonial paga, como na compra e venda. Por isso a Constituição deixa o tema bem amarrado para evitar troca de siglas na prova, que é uma armadilha clássica. O gabarito está na letra C porque ela reproduz, praticamente, a redação constitucional do art. 156, II. É a definição correta do ITBI, inclusive com a exceção dos direitos reais de garantia, como a hipoteca.