O Art. 196 da Constituição Federal atual estabelece que o acesso aos serviços de saúde no país tem caráter:
- A)seletivo, isto é, disponível para a maioria.
Errada, porque saúde na Constituição não é seletiva nem voltada apenas à maioria, mas universal.
- B)universal, a que todos têm direito.
Certa, porque o art. 196 da CF afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
- C)civil, em que a responsabilidade estatal é restrita.
Errada, porque a responsabilidade estatal em saúde não é restrita, mas ampla e constitucionalmente imposta.
- D)filantrópico, mediado pela solidariedade.
Errada, porque saúde não é prestada como filantropia, e sim como direito público subjetivo.
- E)público, organizado segundo os níveis sociais.
Errada, porque a organização da saúde não depende de níveis sociais, mas de acesso universal e igualitário.
Gabarito: B
O art. 196 da Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado. Aqui a palavra-chave é universalidade: o acesso não pode ser reservado a um grupo seleto, nem depender de condição social, caridade ou favor político. A lógica da CF/88 foi romper com a ideia de atendimento restrito e afirmar a saúde como política pública voltada a toda a população. Isso combina com o desenho do SUS, que organiza ações e serviços de saúde de forma universal, integral e igualitária, com participação da comunidade. Em prova, quando aparecer saúde na Constituição, pense logo nessa tríade e desconfie de termos que sugiram privilégio, seletividade ou assistência por compaixão. Por isso, o gabarito é a letra B. O texto constitucional é direto: a saúde é direito de todos, ou seja, o acesso aos serviços de saúde tem caráter universal. Não é um benefício para poucos, mas um direito fundamental social garantido pela Constituição.